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Q459318 Legislação Estadual
Em relação à hipótese de incidência do ICMS, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

( ) O imposto incide sobre as prestações onerosas e gratuitas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

( ) O imposto incide sobre a entrada, no território do Estado, de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais.

( ) O imposto incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as hipóteses de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), focando na legislação estadual do RS, mas baseada em normas federais, especialmente a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

  • CF, art. 155, II: ICMS incide sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • LC 87/96, art. 2º, III: ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação.
  • LC 87/96, art. 2º, §1º, II: Incide sobre entrada de energia elétrica no Estado destinatário, se não destinada à comercialização/industrialização, em operações interestaduais.
  • LC 87/96, art. 2º, IV: Incide sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Análise das assertivas:

I – FALSA – O erro está em afirmar que o imposto incide também sobre prestações gratuitas de serviços de comunicação. O ICMS incide só sobre as onerosas (Lei Kandir, art. 2º, III). Pegadinha clássica: palavras como “gratuitas” tornam a afirmação errada.

II – VERDADEIRA – Correta, conforme art. 2º, §1º, II da Lei Kandir. Se a energia elétrica entra no RS vinda de outro Estado, e não é para revenda ou industrialização, há incidência.

III – VERDADEIRA – Correta, pois o fornecimento de mercadorias com serviço (não privativo do município) é fato gerador do ICMS (art. 2º, IV, Lei Kandir).

Exemplo prático: Uma empresa gaúcha compra energia elétrica de outro Estado para uso próprio (e não para revenda): há incidência do ICMS na entrada no RS.

Ordem correta: F – V – V (Alternativa B)

Crítica às demais alternativas:

  • A: Incorreta pois a primeira assertiva é falsa.
  • C: Segunda assertiva deve ser V, não F.
  • D: Não pode ser, pois a primeira é F.
  • E: Terceira deve ser V, não F.

Dica de prova: Fique atento a termos “gratuito”, “sempre”, “qualquer” que podem tornar as assertivas excessivamente amplas ou erradas.

Jurisprudência: O STF (Súmula 660) reforça a amplitude da incidência do ICMS sobre importação e energia.

Conclusão: Alternativa correta é a letra B.
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(F) O imposto incide sobre as prestações onerosas e gratuitas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Art. 3° - O imposto incide, também, sobre: II - as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


(V) O imposto incide sobre a entrada, no território do Estado, de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais.


Art. 2º - O imposto incide sobre: V - a entrada no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais.

(V) O imposto incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Art. 2° - O imposto incide sobre: II - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

(F) Falso. Falei na aula que nas prestações gratuitas de serviços de comunicação não incide ICMS.

(V) Correto. É exatamente isso conforme veremos na lei Kandir (não se preocupe com essa alternativa por enquanto).

(V) Correto. Se o serviço estiver na LC 116/03 sem ressalva, incidirá ISS sobre tudo (serviço + mercadoria).Se o serviço estiver na LC 116/03 com ressalva, incidirá ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria. Se o serviço não estiver na LC 116/03, incidirá ICMS sobre tudo (mercadoria + serviço).

FONTE: ESTRATÉGIA

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