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Q1275349 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o art. 30 da Lei Complementar nº 17/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, a jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de:
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Análise e Resolução da Questão

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda o regime jurídico da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu, conforme disposto na Lei Complementar nº 17/1993, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2. Citação da legislação vigente

Em seu artigo 30, a lei dispõe literalmente: “Art. 30 - A jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais.”

3. Explicação do tema central

A jornada básica de trabalho define o tempo semanal obrigatório de desempenho de funções pelo servidor. Esse parâmetro é importante para o cálculo de remuneração, horas extras e direitos funcionais.

4. Exemplo prático

Se um contador é nomeado na Prefeitura de Foz do Iguaçu, ele deverá, por regra, cumprir 40 horas semanais, salvo se lei específica ou regulamento próprio do cargo determinar jornada inferior.

5. Justificativa da alternativa correta

Letra C40 (quarenta) horas semanais é a única alternativa em concordância literal com o art. 30 da Lei Complementar nº 17/1993.

6. Análise das alternativas incorretas

Letra A: 20 horas semanais não consta da legislação como jornada padrão; poderia haver exceções legais para determinadas funções, mas essa não é a regra geral.

Letra B: 36 horas semanais também não encontra respaldo legal no estatuto municipal.

Letra D: 44 horas semanais representa a jornada padrão celetista, não a do servidor municipal efetivo de Foz do Iguaçu.

7. Estratégia de prova e possíveis pegadinhas

Observe sempre termos literais (“básica”, “semanal”), pois podem aparecer pegadinhas sugerindo jornadas típicas de outros regimes. Foque no que está expresso na lei municipal, não apenas em valores conhecidos pela CLT ou legislações federais.

8. Doutrina e jurisprudência

A autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a autonomia dos municípios para definir a jornada (Desde que respeitados limites constitucionais). O TCE-PR também já reconheceu ser possível a alteração, mas preservando direitos adquiridos (Acórdão nº 6112/15).

Resumo: A resposta correta é C - 40 horas semanais segundo o Estatuto do município.

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  • Seção V
  • Da Jornada de Trabalho

ART 30  Salvo disposição em contrário, e os casos de acumulação legal, a jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais.

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