Com base na Constituição do Estado de São Paulo, nos Títulos...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda os princípios éticos e normativos da administração pública previstos na Constituição do Estado de São Paulo, especialmente a legalidade, moralidade e ética nos atos administrativos.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 111 da Constituição Estadual de SP:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.”
Tema Central e Conhecimentos Necessários: O candidato precisa saber identificar e fundamentar quais princípios éticos devem orientar a administração pública, rejeitando qualquer ato baseado em interesses pessoais ou contrários à legalidade e à moralidade administrativa.
Exemplo Prático: Imagine um agente público que utiliza informações privilegiadas para favorecer um amigo em licitação. Essa atitude viola expressamente os princípios acima, tipificando ato antiético e ilegal.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta pois reconhece que a própria Constituição Estadual determina que a administração siga princípios como legalidade e moralidade. Esta previsão é objetiva e literal, conforme art. 111.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta porque a Constituição Estadual expressamente menciona princípios éticos na atuação administrativa (ver art. 111).
C) Errada, já que o Título VIII da Constituição Estadual abrange temas mais amplos, como ordem social e não apenas questões disciplinares.
D) Falsa pois viola os princípios de impessoalidade, moralidade e interesse público; agentes públicos não podem agir por interesses pessoais (art. 111).
Dica para a prova: Questões desse tipo costumam conter pegadinhas ao afirmar que a Constituição "não prevê" princípios éticos ou ao sugerir que o interesse pessoal é legítimo. Atenção aos termos absolutos e negativas!
Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Di Pietro reforça que os princípios da legalidade e moralidade sustentam toda a atuação administrativa. O STF, ao interpretar o art. 37 da CF/88, corrobora a exigência de os agentes seguirem padrões éticos, reafirmando o regramento paulista.
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