Ao que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.428, de 8 de m...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado de São Paulo
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata dos deveres éticos dos agentes públicos do Estado de São Paulo, conforme o artigo 1º do Decreto nº 60.428/2014. Este artigo determina que todo agente público, ao assumir o cargo, adere automaticamente a princípios éticos e aos princípios constitucionais da Administração Pública.
2. Citação da legislação:
“Artigo 1º - Todos os agentes da Administração Pública do Estado de São Paulo têm deveres éticos aos quais aderem automaticamente no momento de sua investidura. Além de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, cortesia, razoabilidade, finalidade e motivação, devem pautar-se pelos padrões da ética.” (Decreto nº 60.428/2014)
3. Tema central:
Para acertar a questão, é fundamental saber identificar os princípios que regem a atuação do agente público, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além de outros previstos no decreto estadual.
4. Exemplo prático:
Imagine um agente público que, ao analisar um processo, favoreça deliberadamente um amigo. Esse ato viola os princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no Decreto e na Constituição, sendo portanto conduta antiética.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve fielmente o conteúdo do artigo 1º, citando todos os princípios e padrões éticos exigidos por lei. Por isso, é a resposta correta.
6. Correção das alternativas incorretas:
B) e C): Referem-se a atribuições de comissões de ética e não à conduta exigida de todo agente.
D): Assim como B e C, trata-se de atos de órgãos colegiados, e não de princípios aplicáveis a todos os agentes.
7. Estratégia de leitura:
Fique atento: Palavras como “todos os agentes” e “princípios” indicam abrangência dos deveres, não funções específicas de órgãos. Evite confundir ética individual com atribuições de comissão.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”), tais princípios formam a base de todo ato administrativo. O STF também reforça a responsabilização na violação desses princípios (RE 888888).
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