Na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, na SEÇÃO...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central trata da Promoção Social segundo a Constituição do Estado de São Paulo, especificamente o Art. 232, que elenca os princípios para elaboração de programas sociais pelo Poder Público estadual.
2. Citação Legal
“Artigo 232 - As ações do Poder Público, por meio de programas e projetos na área de promoção social, serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios: I - participação da comunidade; II - descentralização administrativa...; III - integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral...”
3. Explicação e Exemplo Prático
Os princípios garantem que ações sociais estejam próximas da realidade dos cidadãos, promovendo participação, descentralização e integração. Por exemplo, um programa de atendimento social deve ser planejado ouvindo a comunidade, executado por município e Estado de forma articulada e sem sobreposição de serviços.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – Correta (EXCETO): “Assegurar-se-á ao paciente, internado em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso.” Não faz parte dos princípios do Art. 232, sendo tema previsto em outros dispositivos constitucionais (como o direito de assistência religiosa), mas não na seção de Promoção Social.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A: Participação da comunidade – É exatamente o Inciso I do Art. 232.
B: Descentralização administrativa – É o Inciso II do artigo.
C: Integração das ações dos órgãos e entidades – Corresponde ao Inciso III.
6. Estratégia e Possível Pegadinha
Observe palavras como “EXCETO”; é fundamental identificar o que não está listado no artigo solicitado. Alternativas com conteúdo “conhecido” podem confundir, se não conferidas com a letra da lei.
7. Conclusão
Memorize sempre os princípios expressos nos dispositivos constitucionais. Em provas, atenção à literalidade: apenas as alternativas A, B e C coincidem exatamente com a redação do Art. 232, enquanto a D, embora importante, não pertence à seção cobrada.
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