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Comentário do Gabarito – Legislação Estadual (Decreto Estadual nº 58.052/2012)
1. Interpretação do tema: A questão aborda a transparência pública e a divulgação de informações pela Administração Estadual de São Paulo, regulada pelo Decreto 58.052/12, que executa as normas da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) no Estado.
2. Fundamentação Legal: A alternativa correta está apoiada no art. 4º do Decreto 58.052/2012:
“É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
3. Tema central: Trata-se do dever de transparência ativa: os órgãos não devem esperar solicitação formal—devem publicar espontaneamente informações de interesse público.
4. Exemplo prático: Imagine um batalhão da PM divulgando periodicamente, sem solicitação, os relatórios de operações e estatísticas criminais em seu site institucional.
5. Justificativa da alternativa B (correta):
Ela traz transcrição quase literal do art. 4º do Decreto 58.052/12 e da boa doutrina (Ricardo Vidotto Monteiro), reforçando a obrigação do poder público em garantir a transparência ativa.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: a lei não prevê pena de crime contra a Administração para a negativa imotivada, mas sanções administrativas específicas.
C) Errada: cobrar pelo serviço de busca é vedado; só se admite ressarcimento pelo custo da reprodução (cópias), conforme art. 14 do Decreto.
D) Errada: documentos sobre violação de direitos humanos nunca podem sofrer restrição de acesso (art. 29, §3º).
E) Errada: a proteção deve ser por critérios objetivos, mas não exige a forma “mais restritiva possível” e sim adequada à necessidade de sigilo, conforme art. 6º, II.
7. Pegadinhas: Atenção a generalizações (“mais restritiva possível”) e à imposição de penas criminais não previstas.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA “B”
Conforme CAPÍTULO III
Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações
Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Gabarito Letra B
Decreto Estadual no 58.052/12
a) Artigo 10 - § 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (ERRADO)
b) Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (CERTO)
c) Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo. (ERRADO)
d) Artigo 28 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único - Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. (ERRADO)
e) Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;
II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;
III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível. (ERRADO)
Alternativa correta: b
A alternativa “A” está incorreta porque as condutas ali descritas, segundo a Lei, sujeita o agente à medidas disciplinares, portanto não está prevista relevância penal. A alternativa “B” está integralmente correta. A alternativa “C” está incorreta porque o serviço de busca e fornecimento da informação e a Reprodução de documentos pelo órgão ou entidade Pública consultada deve ser integralmente gratuito. A alternativa “D” está incorreta porque tais condutas de servidores não poderão, segundo a Lei, ser objeto de restrição de acesso, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos da administração e ao dever de transparência. Por fim, a alternativa “E” está incorreta porque a proteção ao documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de fato, deve ser implementada pela Administração por meio de critérios técnicos e objetivos, só que de forma menos restritiva possível e não como consta na alternativa.
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