Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Ama...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei estadual do Amapá nº 0883, de 23 de março de 2005, art. 118, caput e § 1º, XIII, estabelece: "Art. 118. Ao policial civil é vedado: § 1º. Constituindo infração LEVE: XIII – permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente;". Como a alternativa B corresponde à hipótese legal classificada como infração leve, é o gabarito.
- Confira o grau atribuído pelo art. 118: § 1º para infrações leves, § 2º para graves e § 3º para gravíssimas.
- Na permuta de serviço, verifique a exigência de autorização expressa da autoridade competente; autorização tácita não satisfaz esse requisito.
- Distinga a redação da alternativa da redação legal: a embriaguez habitual está abrangida pelo inciso que prevê embriaguez habitual ou em serviço.
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Art 118, §1º, XIII da LOPC/AP
Alternativa C e D saõ infrações GRAVE
b) CORRETA
ART. 118, §1º, XIII – permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente da Lei 883/05.
a) praticar usura sob qualquer de suas formas. GRAVÍSSIMA
b) permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente. LEVE
c) interferir em assunto policial que não seja de sua competência. GRAVE
d) utilizar-se do anonimato para qualquer fim. GRAVE
e) Obs.: apresentar embriaguez habitual ou em serviço -> GRAVE
embriaguez eventual, em serviço -> GRAVÍSSIMA
B
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