Hades é servidora pública efetiva do Estado do Amapá. Deseja...

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Q839110 Legislação Estadual
Hades é servidora pública efetiva do Estado do Amapá. Desejando mudar de cargo, resolveu prestar novo concurso, tendo sido aprovada na primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da Polícia Técnico-Científica. Atualmente está cursando o programa de formação. Neste caso, de acordo com a Lei Estadual n° 1.468/2010, enquanto Hades permanecer no programa de formação, será assegurado a ela o afastamento do cargo público, sendo garantido o direito à
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Interpretação do Tema: A questão aborda o direito do servidor público estadual aprovado na primeira etapa do concurso da Polícia Técnico-Científica do Amapá ao afastamento do cargo efetivo durante o programa de formação, conforme previsto na legislação estadual específica.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 12 da Lei Estadual n° 1.468/2010, que dispõe:

"Art. 12. O candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da Polícia Técnico-Científica será matriculado no programa de formação, durante o qual será assegurado o afastamento do cargo público que eventualmente ocupe, sendo-lhe facultado optar pela percepção de bolsa mensal, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da respectiva carreira, ou do vencimento ou subsídio do seu cargo."

Conceito Central e Exemplo Prático: O artigo protege a remuneração do servidor efetivo, permitindo-lhe a escolha entre dois valores enquanto realiza o curso de formação, evitando acúmulo de proventos e incentivando a participação no concurso.

Por exemplo, se Hades recebe R$ 7.000 como servidora e a bolsa de 50% seria R$ 4.000, ela poderá optar por receber o vencimento do cargo (R$ 7.000), enquanto estiver afastada, sem prejuízo funcional.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois replica exatamente o direito de opção entre (i) a bolsa de 50% do vencimento inicial da Polícia Técnico-Científica ou (ii) o vencimento ou subsídio do cargo público de origem, como estabelece o texto legal. Isso garante liberdade de escolha e a preservação de direitos remuneratórios sem acúmulo indevido.

Análise das Alternativas Incorretas:

B e D: Ambas tratam de acúmulo dos valores (bolsa + vencimento), o que não encontra respaldo legal. A lei permite opção alternativa, não soma.
C e D: Erram ao trazer percentual de 35%, divergente do legalmente estabelecido (que é de 50%).
E: Impõe caráter obrigatório, único e inacumulável ao vencimento, suprimindo o direito de opção assegurado por lei.

Estratégia de Prova: Atenção para termos como "acrescido de" (indicando soma), "35%", e expressões que tiram o direito de opção, comuns em pegadinhas para distrair o candidato.

Consideração Final: O tema é pacífico em doutrina e não apresenta divergência relevante em jurisprudência.

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Art. 16. Durante o programa de formação o candidato fará jus a título de bolsa mensal, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da respectiva carreira.

Art. 17. Ao candidato inscrito no programa de formação, que for servidor efetivo do Estado, enquanto nele permanecer, será assegurado o afastamento do respectivo cargo, durante o curso, sendo-lhe garantido o direito à opção pela percepção da bolsa referida no artigo anterior ou do vencimento ou subsídio do seu cargo.

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