Hades é servidora pública efetiva do Estado do Amapá. Deseja...
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Interpretação do Tema: A questão aborda o direito do servidor público estadual aprovado na primeira etapa do concurso da Polícia Técnico-Científica do Amapá ao afastamento do cargo efetivo durante o programa de formação, conforme previsto na legislação estadual específica.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 12 da Lei Estadual n° 1.468/2010, que dispõe:
"Art. 12. O candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da Polícia Técnico-Científica será matriculado no programa de formação, durante o qual será assegurado o afastamento do cargo público que eventualmente ocupe, sendo-lhe facultado optar pela percepção de bolsa mensal, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da respectiva carreira, ou do vencimento ou subsídio do seu cargo."
Conceito Central e Exemplo Prático: O artigo protege a remuneração do servidor efetivo, permitindo-lhe a escolha entre dois valores enquanto realiza o curso de formação, evitando acúmulo de proventos e incentivando a participação no concurso.
Por exemplo, se Hades recebe R$ 7.000 como servidora e a bolsa de 50% seria R$ 4.000, ela poderá optar por receber o vencimento do cargo (R$ 7.000), enquanto estiver afastada, sem prejuízo funcional.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois replica exatamente o direito de opção entre (i) a bolsa de 50% do vencimento inicial da Polícia Técnico-Científica ou (ii) o vencimento ou subsídio do cargo público de origem, como estabelece o texto legal. Isso garante liberdade de escolha e a preservação de direitos remuneratórios sem acúmulo indevido.
Análise das Alternativas Incorretas:
B e D: Ambas tratam de acúmulo dos valores (bolsa + vencimento), o que não encontra respaldo legal. A lei permite opção alternativa, não soma.
C e D: Erram ao trazer percentual de 35%, divergente do legalmente estabelecido (que é de 50%).
E: Impõe caráter obrigatório, único e inacumulável ao vencimento, suprimindo o direito de opção assegurado por lei.
Estratégia de Prova: Atenção para termos como "acrescido de" (indicando soma), "35%", e expressões que tiram o direito de opção, comuns em pegadinhas para distrair o candidato.
Consideração Final: O tema é pacífico em doutrina e não apresenta divergência relevante em jurisprudência.
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Art. 16. Durante o programa de formação o candidato fará jus a título de bolsa mensal, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da respectiva carreira.
Art. 17. Ao candidato inscrito no programa de formação, que for servidor efetivo do Estado, enquanto nele permanecer, será assegurado o afastamento do respectivo cargo, durante o curso, sendo-lhe garantido o direito à opção pela percepção da bolsa referida no artigo anterior ou do vencimento ou subsídio do seu cargo.
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