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Q2007049 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC, entre as causas de perda de cargo de servidor público estável temos:
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a perda do cargo por servidor público estável segundo a Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC. Trata-se de conteúdo essencial para quem concorre ao cargo de Enfermeiro e está diretamente ligado aos direitos e deveres do servidor municipal.

Legislação Aplicável:

A resposta é fundamentada no Art. 41, §1º, inciso I da Lei Orgânica de São João do Oeste/SC:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"

Jurisprudência Relevante: O STF (RE 589.998) confirma que a estabilidade não impede a perda do cargo, mas exige sentença judicial transitada em julgado como uma das formas para tanto.

Exemplo prático: Imagine um Enfermeiro concursado que, após três anos, torna-se estável. Se ele for condenado por decisão judicial definitiva (como corrupção ativa), pode perder o cargo, desde que exista sentença transitada em julgado.

Justificativa da alternativa D:
A alternativa D está correta pois se refere à sentença judicial transitada e julgada, exatamente como determina a Lei Orgânica e a Constituição. Somente sentenças que não permitam mais recurso (trânsito em julgado) asseguram segurança jurídica para essa perda.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Sentença em andamento (sem trânsito em julgado) não pode ensejar a perda do cargo. O devido processo legal exige decisão definitiva.

B) Errada. O Executivo não pode demitir servidor estável por decisão própria, pois violaria a proteção constitucional e legal do servidor.

C) Errada. O Poder Legislativo tampouco tem essa prerrogativa direta, salvo hipóteses excepcionais (não tratadas nesta questão).

Pegadinha: Cuidado com termos como “em andamento”, que induzem a erro. Para a perda do cargo do estável, só valerá a sentença com trânsito em julgado!

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho adverte: “a estabilidade é relativa, estando condicionada à ausência de sentença transitada em julgado que determine a exoneração”.

Conclusão: Entender este ponto ajuda o candidato a evitar erros e acertar questões que abordem garantias e exceções do servidor estável.
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Comentários

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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC, a perda do cargo de servidor público estável ocorre em algumas circunstâncias específicas. Vamos analisar cada uma das alternativas:

A. Em virtude de sentença judicial em andamento.

Incorreto. A perda do cargo não ocorre apenas com uma sentença em andamento; é necessária uma sentença transitada em julgado.

B. Por decisão do Poder Executivo.

Incorreto. O Poder Executivo pode ter atribuições relacionadas à gestão de servidores, mas a perda do cargo está mais relacionada a causas específicas, como penalidades ou sentenças judiciais.

C. Por decisão do Poder Legislativo.

Incorreto. O Poder Legislativo não tem a competência para decidir sobre a perda de cargo de servidores públicos, salvo em casos específicos relacionados a infrações administrativas ou outros procedimentos legislativos.

D. Em virtude de sentença judicial transitada e julgada.

Correto. A perda do cargo de servidor público estável pode ocorrer em virtude de uma sentença judicial que tenha transitado em julgado.

Portanto, a alternativa correta é:

D: Em virtude de sentença judicial transitada e julgada.

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