Considerando as disposições do Código Tributário Nacional a...
I. O fato gerador da obrigação tributária corresponde à situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, podendo consistir em situação de fato ou de direito.
II. O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto o contribuinte quanto o responsável tributário.
III. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil do sujeito, sendo vedada sua atribuição a pessoas incapazes.
IV. A distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa permite que a função de arrecadar e fiscalizar seja atribuída a ente diverso daquele que instituiu o tributo.
Após análise, conclui-se que estão corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, arts. 114, 121, parágrafo único, I e II, 126, I, e 7º, caput: "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;" "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (...), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra". Aplicando ao caso, as assertivas I, II e IV são compatíveis com o CTN, e a III contraria expressamente o art. 126, I.
I - da capacidade civil das pessoas naturais;" Logo, é juridicamente errada a afirmação de que ela depende da capacidade civil.
- Quando aparecer capacidade tributária passiva, confronte imediatamente com o art. 126 do CTN: ela independe da capacidade civil.
- Se a assertiva falar em sujeito passivo, verifique se menciona as duas espécies do art. 121, parágrafo único: contribuinte e responsável.
- Em temas de competência tributária, separe instituir tributo de arrecadar e fiscalizar: a primeira é indelegável; as segundas podem ser atribuídas nos termos do art. 7º do CTN.
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