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Considerando as disposições do Código Tributário Nacional a...

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Q4039658 Direito Tributário
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca dos elementos que compõem a relação jurídica tributária, julgue as assertivas a seguir:

I. O fato gerador da obrigação tributária corresponde à situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, podendo consistir em situação de fato ou de direito.
II. O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto o contribuinte quanto o responsável tributário.
III. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil do sujeito, sendo vedada sua atribuição a pessoas incapazes.
IV. A distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa permite que a função de arrecadar e fiscalizar seja atribuída a ente diverso daquele que instituiu o tributo.

Após análise, conclui-se que estão corretas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, arts. 114, 121, parágrafo único, I e II, 126, I, e 7º, caput: "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;" "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (...), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra". Aplicando ao caso, as assertivas I, II e IV são compatíveis com o CTN, e a III contraria expressamente o art. 126, I.

Tema central: Elementos da relação jurídica tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 126, I, do CTN dispõe expressamente: "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;" Logo, é juridicamente errada a afirmação de que ela depende da capacidade civil.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está em conformidade com o CTN. O art. 114 define o fato gerador como situação prevista em lei, e a base registra que a menção a situação de fato ou de direito é compatível com a sistemática dos arts. 114, 116 e 117 do CTN. Portanto, I não pode ser afastada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o CTN. A I se sustenta no conceito legal de fato gerador do art. 114, em leitura compatível com a disciplina do CTN sobre situação de fato e situação jurídica. A II corresponde ao art. 121, parágrafo único, I e II, que admite como sujeito passivo tanto o contribuinte quanto o responsável. A IV está de acordo com o art. 7º do CTN: a competência tributária para instituir tributo é indelegável, mas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público. A III é falsa porque o art. 126, I, afirma expressamente que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva III, contrariando o art. 126, I, do CTN, e exclui a assertiva IV, apesar de o art. 7º, caput, admitir a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar a outra pessoa jurídica de direito público, sem delegação da competência tributária.
E
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III, em confronto direto com o art. 126, I, do CTN. Como a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, não se pode reputar corretas todas as assertivas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar capacidade tributária passiva como dependente da capacidade civil e confundir competência tributária para instituir tributo com mera atribuição administrativa de arrecadar e fiscalizar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer capacidade tributária passiva, confronte imediatamente com o art. 126 do CTN: ela independe da capacidade civil.
  • Se a assertiva falar em sujeito passivo, verifique se menciona as duas espécies do art. 121, parágrafo único: contribuinte e responsável.
  • Em temas de competência tributária, separe instituir tributo de arrecadar e fiscalizar: a primeira é indelegável; as segundas podem ser atribuídas nos termos do art. 7º do CTN.

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