O município de Venda Nova do Imigrante, em um esforço de mod...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 145, § 2º, e art. 5º, XXXIV, "b": "Art. 145. (...) § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." e "Art. 5º (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;". A alternativa D reproduz essas duas vedações constitucionais, razão pela qual é a correta.
- Se a alternativa admitir taxa com base de cálculo típica de imposto, elimine-a com base no art. 145, § 2º, da Constituição.
- Se a cobrança recair sobre certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal, a regra é gratuidade, sem taxa.
- Em imunidade do art. 150, VI, "c", verifique se a renda do imóvel alugado é aplicada nas finalidades essenciais; a locação isoladamente não derruba a imunidade.
- Competência municipal para polícia administrativa ou desenvolvimento econômico não afasta exigência ambiental constitucionalmente imposta.
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A alternativa correta é a D.
Esta questão exige o conhecimento conjugado da Lei Orgânica do Município (LOM) e de princípios consolidados do Direito Tributário (especialmente as Súmulas Vinculantes do STF), que limitam o poder de tributar e agir do Município.
1. A Taxa de Iluminação Pública e a Base de Cálculo (Alternativa B e D): O erro da alternativa B e o acerto da D baseiam-se no Art. 145, § 2º, da Constituição Federal, replicado nas Leis Orgânicas: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Como o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU (imposto), ele não pode ser usado para uma taxa. Além disso, o STF (Súmula Vinculante 41) entende que a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa, mas sim por contribuição específica (COSIP).
2. Certidões e Defesa de Direitos (Alternativa A e D): A Lei Orgânica de Venda Nova do Imigrante, em consonância com o Art. 5º, XXXIV, da CF, garante a gratuidade para a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Portanto, a alternativa A está incorreta ao sugerir a cobrança via decreto.
3. Imunidade de Instituições de Educação (Alternativa C): A alternativa C contraria a Súmula Vinculante 52 do STF. Mesmo que o imóvel da instituição de educação sem fins lucrativos esteja alugado, a imunidade tributária permanece, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado integralmente nas finalidades essenciais da entidade.
4. Normas Ambientais e Interesse Local (Alternativa E): O Município tem competência para o ordenamento urbano e licenciamento, mas não pode dispensar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou normas de posturas ambientais sob o pretexto de interesse econômico. A proteção do meio ambiente é competência comum e deve observar as normas gerais da União e do Estado.
via gemini
Dica para resolver esse tipo de questão:
As alternativas A e D se contradizem diretamente.
- A alternativa A afirma que o Município pode cobrar taxas pela petição ou obtenção de certidões destinadas à defesa de direitos.
- Já a alternativa D afirma que o Município está impedido de cobrar taxas para obtenção dessas mesmas certidões.
Ou seja, uma sustenta a possibilidade de cobrança e a outra sustenta a vedação. As duas não podem estar corretas ao mesmo tempo.
Estratégia: quando você identificar alternativas frontalmente opostas, é muito provável que a resposta esteja entre elas. Nesse caso, elimine as demais e concentre sua análise nas duas, verificando qual está de acordo com a Constituição e com a literalidade da lei.
Resposta: D
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