Suponha que a autoridade policial, por meio das suas ativida...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito - Tema: Início do inquérito policial e classificação do crime
1. Interpretação e legislação aplicável:
O enunciado aborda como se inicia o inquérito policial diante da notícia de crime de homicídio. O homicídio é crime previsto no art. 121 do Código Penal e é de ação penal pública incondicionada. Segundo o art. 5º, I, do Código de Processo Penal (CPP), a polícia pode instaurar de ofício o inquérito nos crimes de ação pública.
“Art. 5º, I, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício...”
2. Tema central:
O tema refere-se à notitia criminis de cognição imediata, que ocorre quando a autoridade policial, em sua atuação regular, toma conhecimento do crime sem provocação externa. O início do inquérito para crimes de ação pública não exige solicitação de vítima ou Ministério Público.
Exemplo prático:
Um policial descobre um corpo com sinais de violência durante patrulhamento. Por ser homicídio (ação pública incondicionada), o delegado deve instaurar o inquérito imediatamente.
3. Alternativa correta: C
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que dispõe a lei e a doutrina: no crime de ação pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o inquérito de ofício. Guilherme de Souza Nucci confirma: “a autoridade policial deve instaurar o inquérito, independentemente de provocação”.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não se trata de notitia criminis coercitiva, mas de cognição imediata (ou espontânea), pois o conhecimento advém da rotina policial, não de ato externo.
B) Errada: O homicídio não é ação penal condicionada, e o inquérito independe de requisição do MP.
D) Errada: Não há previsão legal que obrigue o flagrante até 24 horas. O flagrante é possível enquanto houver situação de flagrância, e não se relaciona com prazo fixo desde o conhecimento do crime.
Pegadinhas: Atenção à classificação do crime (se é ação pública incondicionada ou condicionada) e às espécies de notitia criminis no CPP.
Dica final: Lembre-se: ação penal pública incondicionada = atuação policial imediata.
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Comentários
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Notitia criminis de cognição imediata ou espontânea: a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.
Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de um documento escrito.
Notitia Criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio da apresentação de alguém preso em flagrante.
______________________
(A) Errada, porque não se trata de notitia criminis de cognição coercitiva, mas sim de cognição imediata ou espontânea.
(B) Errada, o crime de Homicídio é crime de Ação Pública Incondicionada, uma vez que seria um absurdo a polícia estar diante de um homicídio e não poder agir.
(C) Certa. Perfeita, uma vez que se trata de APP Incondicionada e que a polícia pode instaurar IP de ofício.
(D) Errada, embora a assertiva possa a ser objeto de dúvida, o enunciado da questão não deu indícios de que os policias presenciaram o homicídio, tampouco tinham conhecimento sobre sua autoria.
GB C Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá, ainda, ser instaurado por meio de requisição da autoridade judiciária (registre-se posição doutrinária no sentido da impossibilidade, por violação ao sistema acusatório) ou do Ministério Público ( CPP, art. 5º, II).
de onde saiu as 24h?
A prisão em flagrante deve ser comunicada em até 24 horas de sua ocorrência à autoridade judiciária, que realizará audiência de custódia, na qual: relaxará a prisão, se considerá-la ilegal; convertê-la-á em prisão preventiva, se presentes os requisitos para tal e outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes; ou concederá liberdade provisória ao agente, com ou sem fiança (art. 5º, LXI a LXVI, da Constituição, e arts. 301 a 310 do CPP).
https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/prisao-em-flagrante#:~:text=A%20prisão%20em%20flagrante%20deve,cautelares%20se%20revelarem%20inadequadas%20ou
GABARITO - C
Revisando...
*NOTITIA CRIMINIS:
DE COGNIÇÃO IMEDIATA; (Atividades Rotineiras);
DE COGNIÇÃO MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP);
DE COGNIÇÃO COERCITIVA. (Prisão em Flagrante).
*DELATIO CRIMINIS:
SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo);
POSTULATÓRIA; (Comunicação feita à polícia pela vítima);
INQUALIFICADA (Comunicação anônima feita à polícia).
Bons Estudos!!!
Sobre a letra A:
Instauração do Inquérito Policial:
Cognição imediata: A própria polícia trabalhando.
Cognição mediata: Por escrito através de terceiros (MP, Juiz, Representante)
Delatio: A própria vítima ou qualquer pessoa do povo.
Coercitiva: Maneira obrigada, flagrante.
Apócrifa/Notitia: Anônima (haverá VPI) VPI -> Verificação Preliminar da Informação.
Extra:
STJ - informativo n° 0488: O inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, salvo quando o documento e questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.
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