João, trabalhador portuário avulso, foi convocado para atua...
Segundo a Lei nº 12.815/2013, como é caracterizada uma instalação portuária localizada fora da área do porto organizado?
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.815/2013, art. 8º, caput: "Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:". E art. 2º, XII: "autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão;". Como o enunciado trata de instalação localizada fora da área do porto organizado, o enquadramento legal é o de exploração mediante autorização, o que afasta as demais alternativas.
- Se a instalação estiver fora da área do porto organizado, procure o regime de autorização, não o de concessão.
- Não trate modalidade específica como definição geral: estação de transbordo e uso turístico não caracterizam toda instalação fora do porto organizado.
- Em Lei nº 12.815/2013, use o art. 2º, XII, para ligar localização fora do porto organizado à autorização.
- Se a questão mencionar a Lei nº 8.630/1993, verifique se a cobrança está sendo feita pela Lei nº 12.815/2013, que é a base vigente indicada.
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