A Constituição Federal de 1988 estabelece hipóteses de imun...
Uma entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, atua na promoção da educação e assistência social. Parte de sua receita advém da exploração de um estacionamento aberto ao público em geral, localizado em imóvel de sua propriedade, cuja renda é integralmente revertida para suas atividades institucionais. O Município, ao constatar a atividade, passou a exigir o pagamento de ISS sobre a receita do estacionamento, alegando tratar-se de atividade econômica típica de exploração comercial.
Com base na Constituição Federal, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, VI, c, c/c art. 150, § 4º: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas \"b\" e \"c\", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." No caso, a receita do estacionamento é integralmente revertida às atividades institucionais, o que permite a incidência da imunidade sobre essa renda, desde que vinculada às finalidades essenciais.
- No art. 150, VI, c, verifique sempre se a entidade é de educação ou assistência social sem fins lucrativos e se o tributo discutido é imposto.
- Aplique junto o art. 150, § 4º: a imunidade só alcança patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
- Não conclua pela perda automática da imunidade só porque há atividade acessória remunerada; examine a destinação da receita.
- Se a alternativa disser que a imunidade é absoluta ou que não alcança impostos municipais, ela contraria a base constitucional.
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EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO
COBRADO EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE. Ilegitimidade.
Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de
estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades
desta, está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque. Precedente da
Corte: RE 116.188-4. Recurso conhecido e provido.
(STF, Primeira Turma, RE 144.900/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Julgamento em 22/04/1997)
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