A Constituição Federal de 1988 estabelece hipóteses de imun...

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Q4039649 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece hipóteses de imunidade tributária como limitações ao poder de tributar, visando resguardar valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, analise a situação hipotética a seguir.

Uma entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, atua na promoção da educação e assistência social. Parte de sua receita advém da exploração de um estacionamento aberto ao público em geral, localizado em imóvel de sua propriedade, cuja renda é integralmente revertida para suas atividades institucionais. O Município, ao constatar a atividade, passou a exigir o pagamento de ISS sobre a receita do estacionamento, alegando tratar-se de atividade econômica típica de exploração comercial.

Com base na Constituição Federal, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, VI, c, c/c art. 150, § 4º: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas \"b\" e \"c\", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." No caso, a receita do estacionamento é integralmente revertida às atividades institucionais, o que permite a incidência da imunidade sobre essa renda, desde que vinculada às finalidades essenciais.

Tema central: Imunidade sobre receita acessória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma imunidade integral independentemente da destinação dos recursos. Isso contraria diretamente o art. 150, § 4º, da CF/88, que limita a imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade. A destinação da receita é requisito constitucional decisivo.
B
Errada
Está errada porque presume perda automática da imunidade pela mera exploração de atividade econômica acessória. A base é expressa em sentido oposto: a existência de atividade remunerada acessória não descaracteriza, por si só, a natureza não lucrativa nem afasta necessariamente a imunidade. Segundo o entendimento do STF indicado, o ponto juridicamente relevante é a aplicação da renda nas finalidades essenciais.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a Constituição e com o entendimento do STF indicado na base. O art. 150, VI, c, protege instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços, e o § 4º condiciona essa proteção à relação com as finalidades essenciais. A base afirma expressamente que a exploração de estacionamento, embora seja atividade acessória remunerada, não afasta por si só a imunidade; o elemento decisivo é a comprovação de que a receita é integralmente aplicada nas atividades essenciais da entidade. Por isso, a imunidade pode incidir sobre a receita do estacionamento nas condições descritas.
D
Errada
Está errada porque restringe a imunidade a tributos federais. O próprio art. 150 da CF/88 dirige a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A base também registra expressamente que a imunidade do art. 150, VI, c, alcança impostos, inclusive municipais.
E
Errada
Está errada porque veda de forma absoluta qualquer atividade acessória remunerada. Esse enunciado contraria a base, que reconhece a possibilidade de imunidade em relação a receita oriunda de atividade acessória, inclusive estacionamento, desde que haja destinação integral às finalidades essenciais. O critério constitucional não é a ausência total de atividade acessória remunerada, mas a vinculação da renda às finalidades essenciais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atividade econômica acessória e perda automática da imunidade. O erro está em ignorar que o critério constitucional decisivo não é a mera cobrança pelo serviço, mas a destinação da renda às finalidades essenciais da entidade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 150, VI, c, verifique sempre se a entidade é de educação ou assistência social sem fins lucrativos e se o tributo discutido é imposto.
  • Aplique junto o art. 150, § 4º: a imunidade só alcança patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
  • Não conclua pela perda automática da imunidade só porque há atividade acessória remunerada; examine a destinação da receita.
  • Se a alternativa disser que a imunidade é absoluta ou que não alcança impostos municipais, ela contraria a base constitucional.

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EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO

COBRADO EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE. Ilegitimidade.

Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de

estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades

desta, está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque. Precedente da

Corte: RE 116.188-4. Recurso conhecido e provido.

(STF, Primeira Turma, RE 144.900/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Julgamento em 22/04/1997)

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