As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao...

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Q4039648 Direito Tributário
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm como objetivo proteger determinados valores sociais, impedindo que o Estado cobre tributos sobre certas pessoas, bens ou situações. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre as imunidades tributárias
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, b, c/c § 4º: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto. (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." A alternativa A está correta porque corresponde a essa imunidade constitucional, limitada a impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais.

Tema central: Imunidade dos templos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a imunidade constitucional dos templos de qualquer culto, cuja extensão objetiva alcança patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade, nos termos do art. 150, VI, b, c/c § 4º, da Constituição.
B
Errada
Está errada porque imunidade tributária é limitação constitucional ao poder de tributar. Não pode ser criada ou retirada por lei ordinária conforme conveniência do governo, já que decorre diretamente da Constituição.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a imunidade ao imposto sobre a renda. O art. 150, § 4º, da Constituição expressamente inclui patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais, e não apenas renda.
D
Errada
Está errada porque restringe a vedação a impostos municipais, mas o art. 150 dirige a proibição à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Portanto, a imunidade não se limita a um único ente federativo.
E
Errada
Está errada porque a imunidade tributária decorre diretamente da Constituição e, por isso, não pode ser tratada como simples privilégio revogável por lei ou ato discricionário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre imunidade e isenção, além da tendência de errar a extensão da regra: a imunidade dos templos é constitucional, recai sobre impostos, não sobre tributos em geral, e alcança patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais.
Dica para questões semelhantes
  • Em imunidade, confira primeiro se a regra está na Constituição; se estiver, não trate como benefício revogável por lei ordinária.
  • Na imunidade dos templos, memorize o tripé constitucional: patrimônio, renda e serviços, sempre vinculados às finalidades essenciais.
  • Leia com atenção o objeto da vedação: o texto fala em impostos, não em tributos em geral.
  • Verifique a abrangência federativa do art. 150: a vedação alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Comentários

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

(...)

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações

assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

(...)

§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o

patrimônio, a renda e os serviços,relacionados com as finalidades essenciais das entidades

nelas mencionadas.

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