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Q1246015 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Leia as afirmativas a seguir:

I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não pode aplicar ao adolescente medidas como a advertência ou a obrigação de reparar o dano, ainda que previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. Promover construção em solo edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, é crime ambiental sujeito a multa, apenas.

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Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda dois temas: medidas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional (ECA) e crime ambiental relacionado à construção irregular (Lei de Crimes Ambientais).

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 112: “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; ...”.
Já a Lei nº 9.605/1998, Art. 64, dispõe: “Promover construção em solo não edificável... sem autorização...: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”.

Explicação das Afirmativas:

Afirmativa I: Incorreta! O ECA autoriza, expressamente, a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas socioeducativas. Exemplo prático: se um adolescente danifica patrimônio público no trânsito, poderá ser advertido e obrigado a consertar ou indenizar o dano, conforme autoriza o ECA.

Afirmativa II: Incorreta! A construção irregular descrita não gera “multa, apenas”, mas detenção e multa. Há agravamento penal, não mera sanção administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Ambas as afirmativas erram quanto ao que a legislação explicitamente prevê. - A I nega medidas legais (advertência e reparação do dano); - A II ignora sanção penal prevista na Lei de Crimes Ambientais.

A jurisprudência do STJ (REsp 1.112.748/RS) confirma a amplitude das medidas socioeducativas do ECA, e Vladimir Passos de Freitas comenta, na doutrina, a dupla responsabilidade penal e administrativa do crime previsto no art. 64.

Análise Crítica das Demais Alternativas:

A, B, C: Todas partem de premissa falsa ao considerarem verdadeira ao menos uma afirmativa. Atenção: é comum a banca tentar confundir o candidato trocando ou omitindo penas e medidas!

Pegadinha:

Cuidado com palavras como “não pode” ou “apenas”, pois costumam indicar restrições inexistentes na lei. Sempre busque a literalidade do texto legal em questões desse tipo!

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Comentários

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Gab (D)

I) ❌ 8.069/90-Art. 112 -Medidas sócio educativas (PALIIO-Q)

Prestação de serviços à comunidade

Advertência

Liberdade assistida

Inserção em regime de semi liberdade

Internação em estabelecimento educacional

Obrigação de reparar o dano

qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

II)❌  9.605/98 -C.A -Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Bons estudos!

Putz, erreii a questão por descuido na leitura.

Que gororoba é essa?

Quando aparece "somente" "exceto" "apenas"... já podemos ter, quase, certeza que a questão está incorreta.

A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.

I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não pode aplicar ao adolescente medidas como a advertência ou a obrigação de reparar o dano, ainda que previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Falso. A advertência e a obrigação de reparar o dano são medidas socioeducativas e a autoridade competente pode, sim, aplicar aos adolescente, nos termos do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

II. Promover construção em solo edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, é crime ambiental sujeito a multa, apenas.

Falso. É crime sujeito a multa e detenção, de seis meses a um ano, nos termos do art. 64, da Lei 9.605/98:

Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Portanto, os dois itens são falsos.

Gabarito: D

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