De acordo com o art. 19 do Estatuto Digital da Criança e do ...
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Ano: 2026
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Tapera - RS
Provas:
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor de AEE
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FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental - Artes |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental - Professor de Computação |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental - Educação Física |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental - Geografia |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental - História |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Tapera - RS - Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental - Língua Inglesa |
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Q4380175
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o art. 19 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, os produtos ou serviços de monitoramento infantil deverão conter mecanismos e soluções de tecnologia da informação e comunicação vigentes com a finalidade de: