De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, compete aos Ch...
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Na questão apresentada, o tema principal é a competência dos Chefes de Cartório de acordo com a Resolução TRE/SE n° 113/2007. Entender as atribuições específicas dos Chefes de Cartório é crucial para quem deseja atuar na área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Vamos analisar a alternativa correta e justificar por que ela é a resposta certa, além de examinar por que as demais estão incorretas.
Alternativa Correta: B - Observar o cumprimento do horário de funcionamento do Cartório e comunicar mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral as ocorrências relativas às inscrições eleitorais, fazendo as anotações devidas.
Justificativa: Esta alternativa está em conformidade com as atribuições típicas dos Chefes de Cartório, que incluem a manutenção dos registros atualizados e a comunicação regular com a Corregedoria Regional. Esta prática assegura a transparência e eficiência nas operações do Cartório Eleitoral. De acordo com as normas previstas na Resolução TRE/SE n° 113/2007, essa é uma responsabilidade atribuída a estes profissionais.
Exemplo Prático: Imagine que durante um mês houve um aumento significativo nas inscrições eleitorais. O Chefe de Cartório deve relatar essa ocorrência à Corregedoria para que sejam tomadas as devidas providências e ajustes necessários.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - A presidência de uma Correição Ordinária por um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral não é atribuição dos Chefes de Cartório, mas sim dos próprios ministros e da Corregedoria.
C - Comunicar anualmente à Corregedoria Geral da Justiça não corresponde à prática regular esperada dos Chefes de Cartório em relação às inscrições eleitorais, que deve ser feita mensalmente.
D - A comunicação deve ser feita à Corregedoria Regional Eleitoral, não à Corregedoria Geral da Justiça, e a frequência correta é mensal, não anual.
E - A atualização de dados deve ser conferida mensalmente, não anualmente, e o controle das linhas telefônicas é uma tarefa administrativa genérica, não específica das atribuições do Chefe de Cartório segundo a resolução mencionada.
Pegadinhas: Note que uma questão comum é misturar responsabilidades de diferentes órgãos ou exagerar na frequência de relatórios para confundir o candidato. Preste atenção aos detalhes sobre "quem" deve fazer "o quê" e "quando".
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Gabarito: Letra B
Resolução do TRE-SE nº 113/2007 (Dispõe sobre as atribuições do Chefe de Cartório e demais Servidores)
Art. 1 Incisos II e XXXV
Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tre-se-113-2007/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tre-se-113-2007/at_download/file
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