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Q1246007 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Leia as afirmativas a seguir:


I. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade ainda que sem o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da prática de ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


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Comentário do Gabarito:

Tema abordado: O tema central é o ato infracional no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no tocante à privação de liberdade de adolescentes e ao marco temporal para análise da idade.

Legislação aplicável:

Art. 106, ECA: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

Art. 104, Parágrafo único, ECA: "Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

Análise das afirmativas:

I – Falsa. A legislação é taxativa: a privação de liberdade só é permitida em duas hipóteses – flagrante de ato infracional ou ordem judicial fundamentada. Afirmar que qualquer adolescente pode ser privado de liberdade sem tais requisitos contraria diretamente o ECA e os princípios constitucionais da legalidade e proteção integral.

II – Verdadeira. O Estatuto determina que a idade do adolescente relevante é a da data do fato, garantindo tratamento adequado e impedindo retroatividade ou aplicação inadequada das medidas socioeducativas.

Exemplo prático:

Se um jovem comete ato infracional com 17 anos e só é identificado quando já tem 18, responde perante o ECA pois o que importa é a idade à época do fato.

Jurisprudência relevante: STF, ADI 3446: Reafirma a constitucionalidade do ECA e da proteção integral do adolescente em todas as fases processuais.

Doutrina:

Paulo Lúcio Nogueira destaca que a privação da liberdade é excepcionalíssima. Maria Helena Diniz ressalta a importância do critério temporal da idade do agente.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C é a correta, pois apenas a II está certa, em fiel observância ao ECA.

Análise das demais alternativas:

A: Falsa, pois a I é incorreta. B: Falsa, pois inverte os valores de verdade. D: Falsa, pois a II é correta.

Pegadinha: Fique atento a expressões como "qualquer adolescente pode ser privado de liberdade", pois são incompatíveis com o texto legal e indicam erro grave.

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Gab (C)

I. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Teoria da atividade- Art.104- Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade ainda que sem o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Falso. Na verdade, NENHUM adolescente será privado de sua liberdade SENÃO EM flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da prática de ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Verdadeiro. O ECA adotou a teoria da atividade, em que se considera a idade do adolescente à data do fato. Inteligência do art. 104, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

Gabarito: C

GABARITO - C

Complementando

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM ESTAR em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

Parabéns! Você acertou!

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