João é chefe de um cartório eleitoral em Sergipe onde Thiago...
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Para abordar a questão proposta, precisamos compreender a estrutura administrativa e as competências no âmbito de um cartório eleitoral em Sergipe, conforme a Resolução TRE/SE nº 113/2007.
Enunciado: A questão envolve as responsabilidades de enviar a frequência dos servidores e juiz do cartório ao respectivo órgão superior, com base na hierarquia administrativa estabelecida pela referida resolução.
Legislação Aplicável: A Resolução TRE/SE nº 113/2007 estabelece as funções e obrigações dos servidores e da administração dos cartórios eleitorais, incluindo a gestão de frequência.
Explicação do Tema Central: Em um cartório eleitoral, é fundamental a correta gestão de pessoal, incluindo o controle de frequência dos servidores e do juiz eleitoral. A resolução do TRE/SE estabelece que o chefe do cartório é responsável por reportar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as frequências dos funcionários sob sua coordenação.
Exemplo Prático: Imagine que em um determinado mês, Thiago e Wanderlei, que trabalham no cartório eleitoral sob a chefia de João, precisam ter suas frequências enviadas ao TRE. É responsabilidade de João, como chefe do cartório, consolidar e encaminhar esses dados.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - João encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral as frequências de Thiago e de Wanderlei. Essa é a alternativa correta porque, de acordo com a Resolução TRE/SE nº 113/2007, cabe ao chefe do cartório, ou seja, João, a responsabilidade de consolidar e reportar a frequência dos servidores ao TRE. Essa prática garante a supervisão adequada e o cumprimento das normas administrativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Wanderlei encaminhar ao TRE a frequência apenas de João. Incorreta porque não é responsabilidade do juiz eleitoral controlar ou enviar frequência de servidores.
Alternativa B - João encaminhar ao TSE a frequência apenas de Thiago. Incorreta porque a competência administrativa para envio de frequência é ao TRE, não ao TSE, e inclui também Juiz.
Alternativa C - Thiago encaminhar ao TSE a frequência apenas de Wanderlei. Incorreta porque Thiago, como servidor, não tem a função de enviar frequências, ainda mais para o TSE.
Alternativa E - Thiago encaminhar ao TRE a frequência apenas de Wanderlei. Incorreta pelos mesmos motivos da alternativa C.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir ao mencionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no lugar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o que altera o contexto administrativo. Além disso, pode induzir ao erro ao sugerir que servidores ou o juiz têm responsabilidades que não lhes competem.
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Gabarito: Letra D
Resolução TRE-SE nº 113/2007 (Dispõe sobre as atribuições do Chefe de Cartório e demais servidores)
Art. 1 Inciso XI
Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tre-se-113-2007/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tre-se-113-2007/at_download/file
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