Um vereador de Vila Lângaro está prestes a votar, de forma d...

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Q2465027 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Um vereador de Vila Lângaro está prestes a votar, de forma decisiva, em uma deliberação da Câmara Municipal, mas ele tem interesse pessoal na matéria. Nesse caso, considerando a Lei Orgânica do Município, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata de impedimento de vereador para votar em matéria de seu interesse pessoal, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal de Vila Lângaro e correlata à Constituição Federal (art. 29, VIII e art. 55/56). O tema central é a preservação da imparcialidade nas deliberações legislativas.

2. Legislação Aplicável:

Segundo a Constituição Federal:

Art. 29, inciso VIII – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional (...).

O STF já firmou entendimento de que o voto de parlamentar em caso de conflito de interesse pessoal acarreta nulidade.

3. Explicação do Tema:

O objetivo é evitar conflito de interesses que possa comprometer a moralidade e a legalidade do ato legislativo, conforme preconizam doutrinas como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes: a necessidade de afastamento em caso de interesse pessoal é princípio de imparcialidade.

4. Exemplo Prático:

Imagine um vereador votando em projeto que beneficia empresa de sua propriedade. Participar da votação prejudica a lisura do processo e, se seu voto for decisivo, a votação pode ser anulada.

Alternativa C – Correta:

O vereador não poderá votar, sob pena de nulidade da votação, se o seu voto for decisivo. O impedimento visa evitar, exatamente, que um voto sujeito a conflito de interesses decida o resultado, violando o princípio da moralidade pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O impedimento independe da maioria; é absoluto em caso de interesse pessoal.

B) Errada. A sanção não é “admoestação pelo Prefeito”, mas sim a nulidade do ato.

D) Errada. Não cabe solicitar ao TCU; a questão é resolvida na própria Câmara.

E) Errada. O foco não é a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o interesse pessoal do vereador.

Pegadinha comum: Cuidado com menções a órgãos externos (TCU) ou referências à maioria de votos, pois a legislação é clara sobre impedimento absoluto em situações de conflito pessoal relevante.

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