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Q3613373 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Analise os itens apresentados na coluna 1, vinculando-os com as definições presentes na coluna 2, de acordo com o que a Lei Complementar nº 277/22 dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo do município de Videira.



Coluna 1 Denominações



1. Faixa de Domínio


2. Gleba


3. Testada


4. Recuo



Coluna 2 Definições



( ) Área de terras com localização e configuração definidas, que não foi objeto de parcelamento do solo para fins urbanos.


( ) A linha divisória que separa o logradouro público do lote


( ) Área do terreno destinada ao poder público para a implantação e proteção de obras, como rodovias e vias urbanas.


( ) Menor distância entre a edificação e a divisa frontal do lote pertencente à propriedade particular e destinada à eventual ampliação futura do logradouro público.



Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Videira (LC nº 277/2022)

Tema central: A questão explora conceitos fundamentais do parcelamento do solo urbano, definidos detalhadamente na Lei Complementar nº 277/22, municipal de Videira. São termos essenciais para atuação de um Fiscal de Obras, que lida diariamente com projetos urbanísticos e verificação de conformidade legal dos parcelamentos.

Fundamentação Legal: Segundo a LC nº 277/22, destacam-se definições importantes:

  • Faixa de Domínio: área destinada para implantação/proteção de obras públicas (art. 2º, V).
  • Gleba: área de terras definida, que ainda não foi parcelada para fins urbanos (art. 2º, VI).
  • Testada: linha divisória entre lote e logradouro público (art. 2º, VIII).
  • Recuo: distância entre edificação e divisa frontal do lote (art. 2º, IX).

Exemplo prático: Imagine um loteador que possui um terreno (gleba) e deseja transformá-lo em vários lotes urbanos. Deve respeitar a faixa de domínio (por exemplo, ao longo de uma rodovia), delimitar testadas dos lotes junto à rua, e prever recuos frontais mínimos conforme a lei.

Justificativa da alternativa correta (C):
A sequência correta é: 2 – 3 – 1 – 4.

  1. (2) Gleba – área não parcelada.
  2. (3) Testada – linha junto ao logradouro público.
  3. (1) Faixa de Domínio – área para obras públicas.
  4. (4) Recuo – distância da edificação à divisa frontal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A): Inverte as definições de faixa de domínio e testada; não respeita a ordem legal dos conceitos.
  • B): Troca os conceitos de testada e faixa de domínio, violando as definições da LC.
  • D): Coloca testada em definição de gleba, confundindo os termos centrais.
  • E): Coloca recuo como definição de gleba, distorcendo gravemente conceitos urbanísticos.

Dica de prova: Cuidado com a ordem exata das definições. Termos como “área não parcelada” (gleba) e “linha divisória com logradouro” (testada) costumam causar confusão na leitura rápida.

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Comentários

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“Área de terras com localização e configuração definidas, que não foi objeto de parcelamento do solo para fins urbanos.”

➡️ Corresponde ao item 2 (Gleba).

“A linha divisória que separa o logradouro público do lote.”

➡️ Essa é exatamente a definição de Testada.

➡️ Corresponde ao item 3.

“Área do terreno destinada ao poder público para implantação e proteção de rodovias e vias urbanas.”

➡️ Corresponde ao item 1.

"Menor distância entre a edificação e a divisa frontal do lote, destinada à eventual ampliação futura do logradouro público."

➡️ Corresponde ao item 4.

Ordem das definições:

  1. Gleba → 2
  2. Testada → 3
  3. Faixa de Domínio → 1
  4. Recuo → 4

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