Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pess...
( ) O uso do símbolo é obrigatório, e sua ausência prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
( ) A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.