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Q459317 Legislação Estadual
Sobre os impostos do Estado, assinale a alternativa incorreta de acordo com o disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda impostos estaduais na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com foco em ITCD e ICMS, destacando competência, incidência e regras específicas.

Legislação Aplicável:
Constituição do Estado do RS (Art. 145, §5º): “As alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação serão as fixadas em Resolução do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal.”

Jurisprudência: O STF entende que a definição das alíquotas do ICMS interestadual é do Senado Federal (RE 197.917).

Doutrina: Hugo de Brito Machado, em "Curso de Direito Tributário", reforça que compete ao Senado Federal fixar tais alíquotas, buscando uniformidade no sistema tributário.

Exemplo prático: Imagine empresa gaúcha vendendo mercadoria para outro Estado: a alíquota do ICMS aplicada será a definida em resolução do Senado Federal, e não pelo Presidente da República.

Justificativa da alternativa incorreta (B):
A alternativa B afirma que as alíquotas do ICMS interestadual e de exportação são fixadas por Resolução da Presidência da República, o que está ERRADO. Na verdade, essa competência é exclusiva do Senado Federal. Logo, B é a alternativa incorreta.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. O ITCD pode ser progressivo por lei.
C) Correta. O ICMS deve ser seletivo conforme a essencialidade, conforme previsão constitucional.
D) Correta. O IPI não integra a base de cálculo do ICMS nas operações entre contribuintes (vide Súmula 572 do STF).
E) Correta. A previsão protege pequenos herdeiros do ITCD, conforme definido em lei.

Dica de prova: Questões desse tipo costumam tentar confundir nomes de órgãos competentes. Sempre confirme a competência constitucional – nesse caso, Senado Federal para alíquotas interestaduais e de exportação do ICMS.

Conclusão:
A alternativa B está incorreta pois atribui competência equivocada, sendo essa exclusiva do Senado Federal.

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IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais  e de exportação ;

 

FCC – ICMS-SP 2006 - As alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais são estabelecidas por Resolução do Senado Federal. CERTO. 

O ICMS poderá ser seletivo, e não que deverá. A Constituição Federal de 1988 (Art. 155, § 2º, III) define a seletividade como uma faculdade (opção) para os Estados e o Distrito Federal, permitindo que eles adotem alíquotas diferentes com base na essencialidade do produto ou serviço.

A diferenciação entre as duas palavras é a seguinte:

  • Poderá ser seletivo (ICMS): A Constituição usa o verbo "poderá". Isso significa que os Estados têm a liberdade de aplicar ou não a seletividade e definir quais mercadorias terão tributações mais altas (ex: supérfluos) ou mais baixas (ex: itens da cesta básica).

  • Deverá ser seletivo (IPI): Diferente do ICMS, a regra para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) usa o verbo "deverá". Para o IPI, a seletividade em função da essencialidade do produto é uma obrigação imposta pela Constituição

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