De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria, 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826184 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria, 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado:

Tema central: A questão explora conhecimentos sobre competência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), sobretudo a incompetência territorial e seus efeitos processuais.

Legislação aplicável: Segundo o art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995:
“Art. 51. O processo será extinto, sem resolução de mérito: [...] II - quando for reconhecida a incompetência territorial;”

Jurisprudência: O Enunciado Cível nº 16 do TJ-RJ, ainda que revogado, bem descrevia: “A incompetência territorial pode ser reconhecida pelo juiz de ofício..., extinguindo-se o processo na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95.”

Exemplo prático: Imagine que um consumidor proponha ação em Juizado Especial que não seja territorialmente competente. Reconhecida a incompetência, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

Justificativa da alternativa correta (C):
A assertiva “a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, implica extinção do processo sem resolução de mérito” está absolutamente correta e encontra respaldo literal no art. 51, II, Lei nº 9.099/95 e na doutrina de Nelson Nery Junior, que destaca a natureza de ordem pública dessa competência. Assim, reconhecida a incompetência territorial, o processo deve ser extinto sem análise do mérito.

Análise das alternativas incorretas:

A) Afirma de modo correto sobre competência em razão da matéria, mas erra ao confundi-la com a hipótese do enunciado: A questão trata de competência territorial, não sobre matéria.

B) Erra ao dizer que a extinção por incompetência acarreta resolução de mérito. Falso: a consequência é sem resolução de mérito.

D) A abusividade da cláusula de foro pode sim ser reconhecida de ofício em relações de consumo (Súmula 335/STJ), mas não é absoluta nem sempre de ordem pública em toda e qualquer relação.

E) A reunião de ações para julgamento conjunto não é possível se uma já foi sentenciada, pois falta utilidade prática.

Estratégia para evitar pegadinha:
Identifique o tipo de competência tratado e atente-se ao verbo (“implica extinção sem resolução de mérito”) e ao contexto dos Juizados Especiais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA C

(A) INCORRETA.

Art. 64, § 3º, CPC/2015 - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

(B) INCORRETA.

Art. 64, § 3º, CPC/2015 - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

(C) CORRETA.

Art. 51 Lei 9.099/1995 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

(D) INCORRETA.

Art. 63, § 3º, CPC/2015 - Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

(E) INCORRETA.

Art. 55, § 1º, CPC/2015 - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

D - INCORRETA - Art. 64, § 4º. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

NCPC:

  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

NCPC:

Da Incompetência

  Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Nos casos de incompetência territorial:

Juízo comum --> remetido ao competente.

Juizado especial --> extingue sem mérito.

GABARITO C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo