De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria, 

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826184 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria, 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 51, III: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;" A hipótese do enunciado é de incompetência territorial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, incidindo regra específica que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.

Tema central: Incompetência territorial no JEC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à incompetência em razão da matéria a consequência de extinção do processo. Pelo CPC, art. 64, §§ 1º e 3º, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e, acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. O erro está na consequência processual afirmada: remessa, e não extinção.
B
Errada
Está errada por dupla impropriedade: primeiro, a incompetência em razão da matéria não acarreta extinção do processo, mas remessa dos autos ao juízo competente, conforme o CPC, art. 64, § 3º; segundo, a alternativa afirma extinção com resolução do mérito, consequência que também não encontra amparo no regime da incompetência.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a consequência jurídica expressamente prevista para o Juizado Especial Cível. No regime da Lei nº 9.099/1995, o reconhecimento da incompetência territorial não gera remessa dos autos, mas extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III.
D
Errada
Está errada porque o CPC expressamente sujeita a matéria à preclusão após a citação. O art. 63, §§ 3º e 4º, dispõe: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão." Logo, é falso dizer que, independentemente da natureza da relação, a matéria não se sujeita à preclusão.
E
Errada
Está errada porque ignora a ressalva expressa do CPC, art. 55, § 1º: "§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." Portanto, se um dos processos já foi sentenciado, não cabe a reunião.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra especial do Juizado Especial Cível, que extingue o processo por incompetência territorial, e a regra geral do CPC, que prevê remessa dos autos quando a incompetência é acolhida.
Dica para questões semelhantes
  • Em Juizado Especial Cível, confira primeiro se há regra própria da Lei nº 9.099/1995 antes de aplicar o CPC.
  • Para incompetência no CPC, a consequência padrão é remessa ao juízo competente, não extinção.
  • Na cláusula de eleição de foro, se a questão mencionar citação já realizada, verifique a preclusão do art. 63, § 4º, do CPC.
  • Em conexão, leia sempre a parte final da regra: se um processo já foi sentenciado, não há reunião para julgamento conjunto.

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Comentários

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GABARITO LETRA C

(A) INCORRETA.

Art. 64, § 3º, CPC/2015 - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

(B) INCORRETA.

Art. 64, § 3º, CPC/2015 - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

(C) CORRETA.

Art. 51 Lei 9.099/1995 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

(D) INCORRETA.

Art. 63, § 3º, CPC/2015 - Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

(E) INCORRETA.

Art. 55, § 1º, CPC/2015 - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

D - INCORRETA - Art. 64, § 4º. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

NCPC:

  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

NCPC:

Da Incompetência

  Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Nos casos de incompetência territorial:

Juízo comum --> remetido ao competente.

Juizado especial --> extingue sem mérito.

GABARITO C

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