De acordo com a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no ...
De acordo com a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (21)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Juizados Especiais Cíveis e Revelia
Interpretação: O tema central da questão é a revelia nos Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto na Lei 9.099/1995. A compreensão da disciplina legal sobre a ausência do réu e seus efeitos é fundamental para a prova e para a atuação futura como magistrado.
Legislação Aplicável:
O artigo diretamente relacionado é o Art. 20 da Lei nº 9.099/1995:
“Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.”
Exemplo Prático: Imagine um autor que ajuíza ação de cobrança em Juizado Especial e o réu não comparece à audiência. Os fatos narrados na petição inicial, como a existência do débito, presumem-se verdadeiros, a menos que haja documentos nos autos que convençam o juiz do contrário.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois traz a redação fiel ao art. 20 da Lei 9.099/1995 e sua aplicação na prática. A ausência do demandado acarreta, em regra, os efeitos da revelia, mas o juiz pode afastá-los se tiver fundada convicção contrária, considerando elementos nos autos.
Jurisprudência: O TJSP já decidiu: “Ré não apresentou defesa tempestivamente, tornando-se revel, o que implica na presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial (Lei 9.099/95, art. 20)” (TJSP, Recurso Inominado).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. Embargos de declaração são cabíveis contra sentença nos Juizados (art. 48, Lei 9.099/95); erros materiais também podem ser corrigidos de ofício.
C) Incorreta. Não há previsão expressa de recurso oral da sentença; o prazo para preparo é de 48 horas após a interposição, não da intimação.
D) Incorreta. Pessoas jurídicas de direito privado podem ser parte no Juizado. Vedação apenas quanto a empresas públicas da União e aos demais elencados no art. 8º.
E) Incorreta. Reconvenção não é admitida nos Juizados Especiais, conforme art. 31.
Pegadinhas: Atenção à diferença entre revelia (não apresentação de defesa no processo comum) e a presunção de veracidade pela ausência em audiência no rito do Juizado Especial, cuja incidência se pauta por regra própria.
Dica Final: Sempre confira literalidade dos dispositivos e diferenças procedimentais entre o CPC e a Lei 9.099/1995.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA A
A – CORRETA. Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
B – ERRADA. Art. 48 Lei 9.099/95 - Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
C– ERRADA . Art. 42 Lei 9.099/95 - O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
D– ERRADA. Art. 8º Lei 9.099/95 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
E– ERRADA. Art. 31 Lei 9.099/95 - Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
GABARITO - A
Letra c - caberá, da sentença, recurso oral ou escrito, cujo preparo deverá ser realizado em quarenta e oito horas da intimação para o depósito, sob pena de deserção.
Errada - Art. 30, Lei 9099/95: A contestação que será feita oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
*complementando porque errei exatamente por trocar contestação ao invés de recurso.
Não comparecimento à Audiencia:
JEC- Revelia
CPC- Ato atentatória à dignidade da Justiça (334, §8º);
quanto a letra c o art.42 exige que o recurso seja por escrito.
c) caberá, da sentença, recurso oral ou escrito, cujo preparo deverá ser realizado em 48 horas quarenta e oito horas da intimação para o depósito, sob pena de deserção.
RQ: Reescrevendo a Questão
RQ: Caberá, da sentença, recurso por petição escrita (da qual constarão as razões e o pedido do recorrente), no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, cujo preparo DEVERÁ ser realizado em 48 horas INDEPENDENTEMENTE de INTIMAÇÃO para depósito, sob pena de deserção.
Art. 42 Lei 9.099/95 - O recurso será interposto no prazo de 10 dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, INDEPENDENTEMENTE de INTIMAÇÃO, nas 48 horas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º APÓS o PREPARO, a Secretaria INTIMARÁ o RECORRIDO para oferecer resposta escrita no prazo 10 de dez dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo