O Ministério Público é instituição permanente, essencial à...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os princípios institucionais do Ministério Público (MP) e aspectos de sua estrutura e atuação, tema de alta incidência nos concursos e fundamental para o cargo de Advogado.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 127, §1º:
“§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Detalhamento da alternativa correta:
Alternativa E: Corre correta. Ressalta exatamente os três princípios institucionais do MP previstos pela Constituição – unidade (o MP é uno, independente do ramo: União ou Estados), indivisibilidade (os membros não atuam em nome próprio, podendo substituir-se sem prejuízo do feito) e independência funcional (cada membro age guiado pela lei e pela própria convicção jurídica).
Exemplo prático: Imagine um promotor que inicia uma ação civil pública, e outro prossegue com o feito; a indivisibilidade garante que o processo segue válido, sendo o interesse defendido pelo MP e não por pessoa física do promotor.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A proposta orçamentária do MP não é de competência do Congresso Nacional, mas de iniciativa do próprio MP para integrar o orçamento do Poder Executivo, conforme art. 127, §3º, CF.
B) Incorreta. O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República (art. 128, §1º, CF), após aprovação do Senado, e não pelo Presidente do Senado Federal.
C) Incorreta. A criação/extinção de cargos do MP se dá por lei de iniciativa privativa do respectivo Procurador-Geral (art. 127, § 2º, CF), não do Presidente da República, tampouco exige lei complementar.
D) Incorreta. A destituição do Procurador-Geral da República exige iniciativa do Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado (e não dois terços), conforme CF/88, art. 128, §2º, I, ‘b’.
Dica para concursos: Sempre confira a redação literal dos artigos e atente para detalhes como “maioria absoluta” x “dois terços” – pegadinha frequente! Memorize os nomes dos cargos e quem é responsável por suas nomeações e exonerações.
Doutrina complementar: Hugo Nigro Mazzilli reforça que esses princípios são essenciais à atuação independente e eficaz do MP, garantindo sua legitimidade e autonomia frente ao poder político.
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A) Art. 127 [...] § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
B) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
C) Art. 127 [...] § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
D) § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
E) Art. 127 [...] § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
GAB: E
Princípios institucionais do Ministério Público (Art. 127, §1º):
- Unidade: Cada MP (ex. MPF, MPF) é um órgão único com chefia única.
- Indivisibilidade: Os integrantes do MP podem ser substituídos, ou seja, os membros não estão vinculados a um processo; e
- Independência funcional: os membros não estão vinculados aos processos antigos, apenas ao ordenamento jurídico.
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