O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tri...
O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Assinale a alternativa em que todos os tributos excepcionam referido princípio.
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1. Interpretação do Enunciado: O tema central é o Princípio da Anterioridade, previsto na Constituição Federal de 1988, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada (art. 150, III, 'b'). A questão exige identificar os tributos que são exceção a essa regra.
2. Legislação Aplicável:
CF/88, art. 150, III, “b”: “cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
O §1º do art. 150 traz as exceções: empréstimos compulsórios para calamidade pública (art. 148, I); impostos de importação, exportação, IOF e imposto extraordinário de guerra (art. 153, I, II, V).
3. Tema Central e Exemplo Prático: Esse princípio existe para garantir previsibilidade tributária. Exemplo: Se a União publicar em abril lei aumentadora do IOF, poderá cobrar imediatamente.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois todos os tributos indicados são exceções à anterioridade, segundo a CF/88:
- Empréstimo compulsório (Art. 148, I) para calamidade pública;
- II (Importação), IE (Exportação), IOF (Art. 153, I, II, V).
Isso é confirmado pelo STF (RE 121.336) e pela doutrina de Mauricio Dalri Timm do Valle, que destaca a função excepcional dessas hipóteses.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B e C: O “empréstimo compulsório para investimento público urgente” NÃO é exceção (só para calamidade, guerra). O IPI também NÃO é exceção à anterioridade.
D: O ISS não é exceção, nem o IR. Só Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e II/IE o são.
E: IPI e IR NÃO são exceções. IOF e IEG são.
6. Pegadinhas: Atenção para não confundir os tipos de empréstimo compulsório e lembrar que nem todo imposto federal é exceção à anterioridade.
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NÃO RESPEITA NADA: II, IE, IOF, Imposto Extraordinário,
Empréstimo Compulsório para a calamidade pública e para a guerra.
Exigência Imediata. CARACTERÍSTICAS COMUNS: extrafiscalidade e situação anormal de calamidade ou emergência.
(daí não teria sentido sujeitar esses tributos a qualquer prazo; devendo, portanto, a incidência ser IMEDIATA).
NÃO Respeita 01 ano: IPI, II, IE, IOF,
Imposto Extraordinário – por causa do Caráter emergencial.
Empréstimo Compulsório p/ calamidade pública e para a guerra. Por causa do Caráter emergencial.
CIDE- COMBUSTIVEL
ICMS COMBUSTIVEL.
PIS/COFINS
Extrafiscalidade: diminuição e restabelecimento de alíquotas.
NÃO Respeita 90 dias: IR, II, IE, IOF.
Imposto Extraordinário – por causa do Caráter emergencial.
Empréstimo Compulsório p/ calamidade pública e para a guerra. Por causa do Caráter emergencial.
Alterações na BASE DE CÁLCULO do IPTU e do IPVA.
Apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
Fonte:https://blog.ebeji.com.br/o-emprestimo-compulsorio-se-sujeita-a-anterioridade-e-a-anterioridade-nonagesimal/
GAB A
EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE
________ANUAL______________AMBAS_____________NONAGESIMAL___
_____CIDE-COMB._______________II___________________BC-IPTU_______
_____ICMS-COMB_______________IE___________________BC-IPVA_______
_________IPI____________________IOF______________________IR_________
____CONTRIB SOC._____________IEG________________________________
____________________________EC-GUERRA___________________________
“São exceções ao princípio da Anterioridade Tributária: II, IE, IOF, IR, ITR e Imposto Extraordinário”
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