O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tri...

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Q2436703 Direito Tributário

O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Assinale a alternativa em que todos os tributos excepcionam referido princípio.

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Comentário:

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é o Princípio da Anterioridade, previsto na Constituição Federal de 1988, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada (art. 150, III, 'b'). A questão exige identificar os tributos que são exceção a essa regra.

2. Legislação Aplicável:
CF/88, art. 150, III, “b”: “cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
O §1º do art. 150 traz as exceções: empréstimos compulsórios para calamidade pública (art. 148, I); impostos de importação, exportação, IOF e imposto extraordinário de guerra (art. 153, I, II, V).

3. Tema Central e Exemplo Prático: Esse princípio existe para garantir previsibilidade tributária. Exemplo: Se a União publicar em abril lei aumentadora do IOF, poderá cobrar imediatamente.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois todos os tributos indicados são exceções à anterioridade, segundo a CF/88:
- Empréstimo compulsório (Art. 148, I) para calamidade pública;
- II (Importação), IE (Exportação), IOF (Art. 153, I, II, V).
Isso é confirmado pelo STF (RE 121.336) e pela doutrina de Mauricio Dalri Timm do Valle, que destaca a função excepcional dessas hipóteses.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B e C: O “empréstimo compulsório para investimento público urgente” NÃO é exceção (só para calamidade, guerra). O IPI também NÃO é exceção à anterioridade.

D: O ISS não é exceção, nem o IR. Só Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e II/IE o são.

E: IPI e IR NÃO são exceções. IOF e IEG são.

6. Pegadinhas: Atenção para não confundir os tipos de empréstimo compulsório e lembrar que nem todo imposto federal é exceção à anterioridade.

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NÃO RESPEITA NADA:   II, IE, IOF, Imposto Extraordinário,  

Empréstimo Compulsório para a calamidade pública e para a guerra.

Exigência Imediata. CARACTERÍSTICAS COMUNS: extrafiscalidade e situação anormal de calamidade ou emergência.

(daí não teria sentido sujeitar esses tributos a qualquer prazo; devendo, portanto, a incidência ser IMEDIATA).

NÃO Respeita 01 ano: IPI, II, IE, IOF,

Imposto Extraordinário – por causa do Caráter emergencial.

Empréstimo Compulsório p/ calamidade pública e para a guerra. Por causa do Caráter emergencial.

CIDE- COMBUSTIVEL

ICMS COMBUSTIVEL.

PIS/COFINS

Extrafiscalidade: diminuição e restabelecimento de alíquotas.

NÃO Respeita 90 dias: IR, II, IE, IOF.

Imposto Extraordinário – por causa do Caráter emergencial.

Empréstimo Compulsório p/ calamidade pública e para a guerra. Por causa do Caráter emergencial.

Alterações na BASE DE CÁLCULO do IPTU e do IPVA.

Apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Fonte:https://blog.ebeji.com.br/o-emprestimo-compulsorio-se-sujeita-a-anterioridade-e-a-anterioridade-nonagesimal/

GAB A

EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE

________ANUAL______________AMBAS_____________NONAGESIMAL___

_____CIDE-COMB._______________II___________________BC-IPTU_______

_____ICMS-COMB_______________IE___________________BC-IPVA_______

_________IPI____________________IOF______________________IR_________

____CONTRIB SOC._____________IEG________________________________

____________________________EC-GUERRA___________________________

“São exceções ao princípio da Anterioridade Tributária: II, IE, IOF, IR, ITR e Imposto Extraordinário”

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