A Constituição da República de 1988, ao disciplinar o orçame...

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Q2448070 Direito Constitucional
A Constituição da República de 1988, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê, de forma categórica, no Art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em função da competência técnica do dirigente da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente. Compreendem-se entre as vedações constitucionais sobre o orçamento público, EXCETO:
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