A Constituição da República de 1988, ao disciplinar o orçame...
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (D)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (B)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (C)
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (A)
????????
Sem alternativa incorreta !!!
Tá tudo errado
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; não pode ser esta resposta, sem resposta, questão a ser anulada
GABARITO: C (anulável, na minha opinião).
Conforme indica o Art. 167, inciso VI da Constituição Federal, a alternativa descreve, com perfeição, uma das vedações constitucionais em matéria de orçamento público:
"VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"
Como a questão exige que indiquemos a alternativa que NÃO INDICA uma das vedações constitucionais, chegamos à conclusão que ela não tem gabarito, já que todas as demais alternativas também indicam vedações.
Insta: @hespatric
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
todas as alternativas são vedações... Logo, nenhuma é a resposta.
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
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TOME NOTA: a banca não soube formular a pergunta, pois fundamentou a resposta no § 5º do mesmo artigo, onde abre uma exceção para fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, mediante ato do Poder Executivo.
QUESTÃO ANULÁVEL
Alguém sabe se foi anulada?
Regra: É VEDADA a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Exceção: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
Ou seja, serão admitidos quando se tratar de ciência, tecnologia e inovação com O FIM de viabilizar projetos restritos a essa funções