O Município XX passou a exigir, no âmbito de sua circunscriç...
CONFORME O ARTIGO 7, DA LEI 11417-06, A DECISÃO JUDICIAL OU ATO NORMATIVO QUE CONTRARIAR SV, NEGAR-LHE A VIGÊNCIA OU APLICA-LA DE FORMA INDEVIDA, CABERÁ RECLAMAÇÃO AO STF SEM PREJUÍZO DOS RECURSOS OU OUTROS MEIOS ADMISSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO.
A reclamação constitucional trata-se de uma ação com o fim de preservar a competência de determinado tribunal e, ainda, garantir a autoridade de decisão proferida por tribunal, ou de Súmula Vinculante que tenha sido editada pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
L) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: [...]
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
a alternativa C e D estão erradas, respectivamente, porque:
o prefeito não é um legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
ver art. 3° da lei LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
A súmula a qual a questão se refere é a 31, que diz que: é inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis.