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Q2299190 Legislação Federal
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece diretrizes para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas. De acordo com a lei, qual das alternativas a seguir corresponde a um dos critérios que podem ser utilizados para a classificação de informações quanto ao seu grau de sigilo?
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): Critérios para Classificação do Sigilo

Interpretação do Enunciado:
O tema central é a classificação de informações quanto ao grau de sigilo, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). A questão exige do candidato conhecimento sobre os critérios legais que fundamentam a necessidade de restrição ao acesso a certas informações.

Legislação Aplicável:
A LAI, em seu art. 23, dispõe de forma clara sobre quais informações podem ser classificadas e os parâmetros para o sigilo, enfatizando o interesse público como fundamento principal:
“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...].”

Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O grau de sigilo de uma informação deve sempre se basear no interesse público, nunca no interesse privado, político ou meramente econômico. Exemplo: informações sobre investigações policiais sigilosas, quando sua divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou de pessoas envolvidas, são protegidas por interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A opção A) Interesse público está correta, pois é o único critério admitido pela LAI para justificar a classificação de informações quanto ao grau de sigilo. O resguardo de informações só ocorre quando há risco real à coletividade ou ao Estado.

Por que as demais estão incorretas?
B) Interesse privado: Não confere respaldo legal para sigilo na administração pública, salvo em casos de proteção à intimidade, o que não é critério de classificação do sigilo de interesse geral.
C) Interesse político: Contraria o princípio da impessoalidade e da publicidade, sendo vedado o uso do aparato estatal para fins políticos.
D) Interesse econômico: O sigilo não pode visar a proteger interesses financeiros ou econômicos privados ou de grupos, mas sim, conforme o art. 23, a estabilidade econômica do país, quando justificada como risco ao interesse público geral.

Pegadinhas:
Atenção para termos genéricos como “interesse privado” ou “econômico”, pois na prática, apenas o interesse público pode justificar a classificação de sigilo!

Doutrina:
Marçal Justen Filho ressalta que a classificação deve servir ao interesse coletivo e nunca para ocultar fatos de interesse individual ou político (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”).

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art. 24, § 5. - Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o INTERESSE PUBLICO da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do estado ; e

II - O prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Se divulgar prejudica a sociedade ou o Estado → pode ser sigiloso
  • “Sigilo só existe quando a divulgação prejudica a sociedade ou o Estado.

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