É atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado...
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Para resolver esta questão, é essencial entender as atribuições do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Amapá. O tema central aborda a organização e competências internas dessa instituição, que estão previstas em legislações específicas estaduais.
A alternativa correta é a D, que afirma ser atribuição do Conselho examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia Civil. Esta função está alinhada com o papel do Conselho na valorização e reconhecimento dos serviços prestados pelos policiais, além de promover o reconhecimento de ações relevantes no âmbito da segurança pública.
Exemplo prático: Imagine que um grupo de policiais civis executou uma operação de grande relevância que resultou na captura de uma quadrilha perigosa. A unidade responsável propõe a concessão de honrarias a esses policiais, e o Conselho Superior avalia a proposta e a encaminha ao Delegado Geral para decisão final.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - A centralização e controle de procedimentos disciplinares, bem como a fiscalização de prazos, são mais atribuídos à Corregedoria da Polícia Civil, e não ao Conselho Superior.
B - Avocar serviços de correição em caráter permanente e extraordinário é uma função também ligada à Corregedoria, que tem a responsabilidade de inspecionar e corrigir irregularidades.
C - A orientação das unidades na interpretação e cumprimento da legislação para assegurar uniformidade de procedimentos geralmente é papel da Diretoria Técnica ou Jurídica da Polícia Civil.
E - Manter contato com o Judiciário e o Ministério Público é uma função que cabe ao Delegado Geral ou aos delegados de polícia em suas interações cotidianas, mas não especificadamente ao Conselho Superior.
Uma pegadinha comum nesta questão envolve confundir as funções do Conselho Superior com as da Corregedoria, devido às palavras "correição" e "procedimentos disciplinares" usados nas alternativas, que são comuns ao vocabulário jurídico da Polícia Civil.
Para evitar erros, é importante conhecer bem a estrutura organizacional e as competências específicas de cada órgão dentro da Polícia Civil.
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letra D - art. 13, § 1º, inciso II da lei 883/05.
Letra D - art. 13, § 1º, inciso II - Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por propostas de órgãos da Polícia Civil.
§ 1º. Constituem, ainda, atribuições do Conselho Superior de Polícia Civil:
II – Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a
policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia
Civil;
d) examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia Civil. (L0883/2005, Art. 13, §1º, II)
==> As demais alternativas se referem a atribuições da Corregedoria Geral de Polícia Civil
ALTERNATIVA D CORRETA.
Art. 13 - Compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:
I - deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Delegado Geral de Polícia Civil;
II - zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil do Estado do Amapá;
III - aprovar regimentos internos das unidades polícias civis e outros atos normativos que definam a atuação da Instituição;
IV - Julgar o estágio probatório de policial civil;
(...)
§ 1º - Constituem, ainda, atribuições do Conselho Superior de Polícia Civil:
I - Reunir-se como tribunal de ética, para emitir parecer sobre conduta ou ato de policial civil, com a finalidade de instruir processo disciplinar instaurado para apurar transgressões previstas em lei;
II - Examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia Civil;
III - Analisar e emitir parecer conclusivo sobre matéria relativa a:
a) sindicâncias e processos administrativos contra policial civil, cuja conclusão indique a imposição das penas de afastamento ou destituição da função, suspensão por mais de 30 (trinta) dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e demissão;
b) pedidos de reconsideração e recursos de ordem disciplinar interpostos por policial civil junto ao Delegado Geral ou ao Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública;
c) pedidos de revisão de processos administrativos, de reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento em cargos e funções policiais;
d) adoção de manuais de serviços, visando a racionalização, eficiência e padronização de procedimentos da atividade policial civil;
e) examinar e aprovar lista de integrantes das carreiras policiais civis à promoção, inclusive os recursos interpostos ao processamento do merecimento e da antiguidade.
§ 2º - As deliberações do Conselho Superior de Polícia Civil serão adotadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão consignadas através de resoluções.
§ 3º - O regimento interno do Conselho Superior de Polícia Civil disporá sobre sua composição, competências, atribuições e definirá a forma de seu funcionamento.
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