Analise as seguintes assertivas, acerca da prisão: I. Cons...

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Q288167 Direito Processual Penal
Analise as seguintes assertivas, acerca da prisão:

I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração.

II. Qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito.

III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão preventiva.

V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

São corretas as assertivas:

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central é prisão e liberdade provisória no Direito Processual Penal, abrangendo flagrante delito, prisão preventiva e direitos do preso. Os artigos relevantes do Código de Processo Penal (CPP) são: Art. 301, 302, 306, 310 e 312.

Análise das assertivas e fundamentação

I. Art. 302, IV, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.” Certa.

II. Art. 301, CPP: “Qualquer do povo poderá... prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Certa.

III. Art. 312, CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, mas exige prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e não apenas “indícios”. Portanto, afirmação incompleta/falsa.

IV. Jurisprudência e doutrina (STF, HC 104.045; Guilherme Nucci): A apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos objetivos. Errada.

V. Art. 306, §2º, CPP: “No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” Certa.

Exemplo prático
Se uma pessoa é pega fugindo com os instrumentos do crime, qualquer cidadão pode detê-la (flagrante). Ao chegar à delegacia, deve receber a nota de culpa em 24h, sob pena de ilegalidade da prisão.

Justificativa da Alternativa Correta (B)
A opção “B) I, II e V” é correta, pois corresponde textualmente à lei. As demais trazem distorções: a III ignora a exigência dos dois requisitos; a IV afirma algo julgado incorreto pela jurisprudência; a V está correta e é exigência formal relevante.

Como evitar pegadinhas:
Cuidado com expressões como “impedirá” (IV), pois muitas vezes não refletem fielmente a lei ou a jurisprudência. Atenção ao uso de “indícios” (III), pois a lei exige provas e indícios, não apenas indícios.

Resumo: Para acertar questões assim, busque o texto literal da lei, conheça posições jurisprudenciais consolidadas e sempre questione opções que “absolutizam” condutas.
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Comentários

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Analisando as assertivas:

I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração. Correto, trata-se do flagrante presumido:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


II. Qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito.   Correto  , qualquer um do povo poderá, mas as autoridades deverão:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria. Errado, pois exige-se a prova da existência do crime; o mero indício não é suficiente. Para a autoria, o indício é suficiente:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão preventiva. Errado. Apesar de a Lei 12.403/11 ter suprimido o artigo 317 do CPP (A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.), o regramento legal da apresentação espontânea do acusado segue vivo e ativo com base em sua natureza enraizada na lógica. (1). Entretanto, a apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão em flagrante, pois não é prevista a figura do flagrante por apresentação.

V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.Correto.
Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


Gabarito: Letra B

(1) http://jus.com.br/artigos/19123/o-advento-da-reforma-do-codigo-de-processo-penal-pela-lei-no-12-403-11-e-o-destino-da-apresentacao-espontanea-do-acusado

Redação horrível do item V, pois deixa dúvida se é dentro das 24 horas ou após.

V.  Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

A entrega da nota de culpa é de suma importância para a validade da prisão, pois é a garantia constitucional de informação dos motivos da prisão ao detento, conforme art. 5 º da CF. Quando da remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz a nota de culpa deve está no bojo dos autos.

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


A QUESTAO FALA  ,LOGO DEPOIS, E A LETRA DE LEI FALA EM ATE 24 HORAS..........  DEVERIA  SER ANULALADA/?

banca fala duas coisas diferentes ao msm tem, V anteriormente foi considerado errado e agora e certo brincadeira.

lll - Requisitos:

INDÍCIO de autoria

PROVAS da existência do crime

Outros...

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