Analise as seguintes assertivas, acerca da prisão: I. Cons...
I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito.
III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria.
IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão preventiva.
V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é prisão e liberdade provisória no Direito Processual Penal, abrangendo flagrante delito, prisão preventiva e direitos do preso. Os artigos relevantes do Código de Processo Penal (CPP) são: Art. 301, 302, 306, 310 e 312.
Análise das assertivas e fundamentação
I. Art. 302, IV, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.” Certa.
II. Art. 301, CPP: “Qualquer do povo poderá... prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Certa.
III. Art. 312, CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, mas exige prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e não apenas “indícios”. Portanto, afirmação incompleta/falsa.
IV. Jurisprudência e doutrina (STF, HC 104.045; Guilherme Nucci): A apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos objetivos. Errada.
V. Art. 306, §2º, CPP: “No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” Certa.
Exemplo prático
Se uma pessoa é pega fugindo com os instrumentos do crime, qualquer cidadão pode detê-la (flagrante). Ao chegar à delegacia, deve receber a nota de culpa em 24h, sob pena de ilegalidade da prisão.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A opção “B) I, II e V” é correta, pois corresponde textualmente à lei. As demais trazem distorções: a III ignora a exigência dos dois requisitos; a IV afirma algo julgado incorreto pela jurisprudência; a V está correta e é exigência formal relevante.
Como evitar pegadinhas:
Cuidado com expressões como “impedirá” (IV), pois muitas vezes não refletem fielmente a lei ou a jurisprudência. Atenção ao uso de “indícios” (III), pois a lei exige provas e indícios, não apenas indícios.
Resumo: Para acertar questões assim, busque o texto literal da lei, conheça posições jurisprudenciais consolidadas e sempre questione opções que “absolutizam” condutas.
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Comentários
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I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração. Correto, trata-se do flagrante presumido:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito. Correto, qualquer um do povo poderá, mas as autoridades deverão:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria. Errado, pois exige-se a prova da existência do crime; o mero indício não é suficiente. Para a autoria, o indício é suficiente:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão preventiva. Errado. Apesar de a Lei 12.403/11 ter suprimido o artigo 317 do CPP (A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.), o regramento legal da apresentação espontânea do acusado segue vivo e ativo com base em sua natureza enraizada na lógica. (1). Entretanto, a apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão em flagrante, pois não é prevista a figura do flagrante por apresentação.
V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.Correto.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gabarito: Letra B
(1) http://jus.com.br/artigos/19123/o-advento-da-reforma-do-codigo-de-processo-penal-pela-lei-no-12-403-11-e-o-destino-da-apresentacao-espontanea-do-acusado
Redação horrível do item V, pois deixa dúvida se é dentro das 24 horas ou após.
V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em
flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela
autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das
testemunhas.
A entrega da nota de culpa é de suma importância para a validade da prisão, pois é a garantia constitucional de informação dos motivos da prisão ao detento, conforme art. 5 º da CF. Quando da remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz a nota de culpa deve está no bojo dos autos.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A QUESTAO FALA ,LOGO DEPOIS, E A LETRA DE LEI FALA EM ATE 24 HORAS.......... DEVERIA SER ANULALADA/?
banca fala duas coisas diferentes ao msm tem, V anteriormente foi considerado errado e agora e certo brincadeira.
lll - Requisitos:
INDÍCIO de autoria
PROVAS da existência do crime
Outros...
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