Com relação à prisão e às demais medidas cautelares, assina...
Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Ué?
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
[...]
O erro dessa letra "A" é em afirmar "somente" será concedida a crimes dolosos e punidos com pena privativa de liberdade apenados com pena máxima superior a 4 anos? Alguém me explica se é realmente só isso mesmo?
Isso mesmo, Pedro. O erro da a) é a palavra “somente”, porque esta não é a única hipótese de admissibilidade da prisão preventiva.
GABARITO: E!
Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Bizu que vi aqui no QC
- Dica para não confundir o prazo para entrega do passaporte e CNH:
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)
CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
A) Essa é uma hipótese, tem mais
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; HIPÓTESE DA QUESTÃO
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
B) De fato o Pacote Anticrime trouxe a reincidência como fato impeditivo da liberdade provisória, mas a mesma lei tirou a possibilidade de decretação da preventiva de ofício. Assim sendo, mesmo em casos de reincidência, a prisão não pode ser decretada de ofício.
Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
C) Errado por definir que é obrigatória a substituição, por dizer que é qualquer crime e também por impor outras medidas cautelares.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
D) Abuso de autoridade não tem vedação e não é qualquer grupo armado
Dispositivos da CF: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 321 ss tratam da fiança no CPP
E) CORRETA – uma das medidas cautelares diversas da prisão
Art. 320, CPP
São 4 as hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva: Art. 313, I,II,III e parágrafo 1º:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Art. 320 do CPP: A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
GABARITO - E
A ) ERRADO!
Também é possível diante da reincidência em crimes dolosos Ao que diz o CPP =
art.313,
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto(...)
____________
B) Juiz não decreta preventiva de ofício
Juiz pode revogar preventiva de ofício
______________
C) Há vedação disposta no CPP ....
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
_____________________/
D ) Não será concedida fiança nos crimes de abuso de autoridade, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e praticados por grupos armados.
Não há essa vedação.
___________________////////
E ) Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Sobre a possibilidade de prisão cautelar em crimes culposos, a discussão na doutrina é grande mas majoritariamente se admite a prisão preventiva em casos de:
- acusado reincidente;
- quando se puder antever a condenação ao final do processo.
Bizu que criei para prazo de entrega de passaporte: pas24porte
SOMEEEEEEEEEEEEEENTE NÃÃÃÃO
- Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
- A partir das inovações do Pacote anticrime é vedado o juiz decretar de oficio a prisão preventiva.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
- Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
-Bizu que vi aqui no QC
- Dica para não confundir como eu o prazo para entrega do passaporte e CNH
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)
CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
Gab E
- Dica para não confundir como eu o prazo para entrega do passaporte e CNH
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)
CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
Somente será. Pegadinha infame. ):
GABARITO: E!
Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Bizu que vi aqui no QC
- Dica para não confundir o prazo para entrega do passaporte e CNH:
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)
CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
A) Não é somente neste caso.
B) Não é de oficio é a requerimento do Ministério Publico, querelante ou assistente ou por representação da autoridade policial.
C) Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - gestante;
D) Abuso de autoridade não se enquadra nos crimes Inafiançáveis .
Confundi os prazos para entrega de passaporte e CNH agora. Continuarei a confundir no futuro? Provavelmente, mas vamos que vamos
A) O art. 313 do CPP prevê as condições de admissibilidade da prisão preventiva, sendo que, dentre as listadas, ao menos uma deve estar pretende, a saber:
1) Que o crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos
2) Que o réu seja reincidente em crime doloso
3) Garantia das medidas protetivas de urgência, se o crime for contra a mulher, idoso, enfermo, menor ou deficiente
4) Se houver dúvida quanto à identificação civil do acusado e estese recusar a esclarecê-la
B) O juiz poderá decretar a prisão preventiva:
· a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente;
· por representação da autoridade policial.
Em hipótese alguma o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício.
C) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
· não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
· não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
D) Abuso de autoridade não se enquadra nos crimes inafiançáveis.
Conforme prevê o CPP, não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código, que obrigam o afiançado: i) a comparecer em juízo sempre que intimado, para os atos do inquérito ou da instrução; ii) não mudar de endereço sem autorização da autoridade competente; iii) não se ausentar de sua residência por mais de 8 dias, sem comunicar autoridade.
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
E) Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Essa alternativa A confunde um pouco o candidato.
Mas, vai aí um esclarecimento acerca dela.
"É possível a prisão preventiva nos crimes que possuam pena máxima inferior a 4 anos, na hipótes de reincidência em crime doloso ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência - art. 313, III, do CPP."
o erro da letra A foi o "somente"
#sereiDelta
STJ em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento. STJ. 4ª Turma. RHC 97876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).
Não cabe HC para devolver a CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)
STJ Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário O Habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).
Por falar em inafiançáveis, lembrem do IRA + 3TH
- injúria racial
- racismo
- ação de grupos armados
- tráfico
- tortura
- terrorismo
- hediondos
Atenção redobrada ao 342, IV: quando um crime preencher os requisitos que autorizam uma preventiva, automaticamente ele se torna inafiançável
LETRA E.
PASSAPORTE 24h- (art. 320 do CPP)
HABILITAÇÃO- 48h (Art. 293, § 1º do CTB)
Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Bizu que vi aqui no QC
- Dica para não confundir o prazo para entrega do passaporte e CNH:
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)
CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
Gabarito: LETRA E
a) INCORRETA. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a
identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
b) INCORRETA. Pessoal, mesmo em casos de reincidência, a prisão não pode ser decretada de ofício.
Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
c) INCORRETA. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
d) INCORRETA. Não há essa vedação.
e) CORRETA. De fato. CPP, art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
@metodotriadeconcurso
Quando a alternativa E é a maior, normalmente está correta
Abraços
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
DIRETO AO PONTO:
A prisão preventiva somente será concedida a crimes dolosos e punidos com pena privativa de liberdade apenados com pena máxima superior a 4 anos.
A prisão preventiva poderá ser decretada, de ofício, pelo Juiz, em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, nos feitos em que o acusado ou investigado é reincidente.
A prisão preventiva, em se tratando de mulher gestante, será obrigatoriamente substituída por prisão domiciliar, qualquer que seja o crime, desde que aplicada, concomitantemente, qualquer outra medida alternativa à prisão.
Não será concedida fiança nos crimes de abuso de autoridade, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e praticados por grupos armados.
A proibição de ausentar-se do país deverá ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar a saída do território nacional e sujeita o acusado ou o indiciado a proceder a entrega do passaporte, em 24 horas, após a intimação.
Contribuição do colega Bernardo Almeida
A) Essa é uma hipótese, tem mais
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; HIPÓTESE DA QUESTÃO
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
B) De fato o Pacote Anticrime trouxe a reincidência como fato impeditivo da liberdade provisória, mas a mesma lei tirou a possibilidade de decretação da preventiva de ofício. Assim sendo, mesmo em casos de reincidência, a prisão não pode ser decretada de ofício.
Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
C) Errado por definir que é obrigatória a substituição, por dizer que é qualquer crime e também por impor outras medidas cautelares.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
D) Abuso de autoridade não tem vedação e não é qualquer grupo armado, só os que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Art. 321 ss tratam da fiança no CPP
E) Correta Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
GAB: E
A- Incorreta.
será admitida a decretação da prisão preventiva:
- crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
B- Incorreta. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
C- Incorreta.
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
- não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
- não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
D- Incorreta. a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Atenção para não confundir a hipótese de substituição da prisão preventiva pela domiciliar com os requisitos para progressão de regime da mulher mãe/ gestante:
"artigo 112 da Lei de Execução Penal, passando a ter a seguinte redação:
“§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
- não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
- não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;
- ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
- não ter integrado organização criminosa.”
Deus abençoe a todos nós!
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
CPP Mapeado
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei 13.769/2018)
I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei 13.769/2018)
II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei 13.769/2018)
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2019 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- PUC-PR – 2012 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
Espero ter ajudado.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)