Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no 605, de 22 de abril de 2018, que dispõe
sobre as áreas de atuação profissional e as atribuições
do Técnico em Nutrição e Dietética (TND), e dá outras
providências, o termo resto-ingesta refere-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas