No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...
No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), focando no dispositivo mencionado pelo enunciado.
A questão aborda a proibição da aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei Maria da Penha, essas penas não são adequadas para casos de violência doméstica, pois não refletem a gravidade da situação.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata das restrições específicas impostas pela Lei Maria da Penha quanto à aplicação de certas penas em casos de violência doméstica e familiar. O ponto central é a vedação do uso de penas alternativas que não impliquem em prisão ou medidas mais severas.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 17 da Lei Maria da Penha, é vedada a aplicação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária. Isso demonstra o compromisso da lei em tratar esses casos com a seriedade necessária.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema central é a proteção eficaz da mulher em situação de violência doméstica. Para responder a essa questão, é importante saber que a legislação busca garantir que as punições sejam proporcionais à gravidade do crime, evitando penas leves que possam não servir como fator de dissuasão.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que um agressor é condenado por violência doméstica. Aplicar uma pena de cesta básica poderia ser visto como insuficiente para prevenir futuras agressões. Por isso, a lei proíbe esse tipo de pena, exigindo medidas mais rigorosas.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente a disposição do artigo 17 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária nesses casos.
6. Alternativas Incorretas:
Nesta questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. No entanto, se houvesse, seria importante verificar se as demais alternativas não contrariam a legislação vigente.
7. Possível Pegadinha:
A pegadinha poderia estar em confundir o candidato quanto à natureza das penas aplicáveis. É crucial lembrar que, em casos de violência doméstica, a lei busca evitar penas que possam ser vistas como insuficientes para coibir a violência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
RESPOSTA: CERTA
Lei 11.340/2006, art. 17:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
RESPOSTA: CERTA
Lei 11.340/2006, art. 17:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CERTO
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CORRETO:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo