No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...

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Q3079690 Direito Processual Penal
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 conhecida como a Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: https://tinyurl.com/3h2m3kuj

No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:


É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), focando no dispositivo mencionado pelo enunciado.

A questão aborda a proibição da aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei Maria da Penha, essas penas não são adequadas para casos de violência doméstica, pois não refletem a gravidade da situação.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata das restrições específicas impostas pela Lei Maria da Penha quanto à aplicação de certas penas em casos de violência doméstica e familiar. O ponto central é a vedação do uso de penas alternativas que não impliquem em prisão ou medidas mais severas.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com o artigo 17 da Lei Maria da Penha, é vedada a aplicação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária. Isso demonstra o compromisso da lei em tratar esses casos com a seriedade necessária.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O tema central é a proteção eficaz da mulher em situação de violência doméstica. Para responder a essa questão, é importante saber que a legislação busca garantir que as punições sejam proporcionais à gravidade do crime, evitando penas leves que possam não servir como fator de dissuasão.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma situação em que um agressor é condenado por violência doméstica. Aplicar uma pena de cesta básica poderia ser visto como insuficiente para prevenir futuras agressões. Por isso, a lei proíbe esse tipo de pena, exigindo medidas mais rigorosas.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente a disposição do artigo 17 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária nesses casos.

6. Alternativas Incorretas:

Nesta questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. No entanto, se houvesse, seria importante verificar se as demais alternativas não contrariam a legislação vigente.

7. Possível Pegadinha:

A pegadinha poderia estar em confundir o candidato quanto à natureza das penas aplicáveis. É crucial lembrar que, em casos de violência doméstica, a lei busca evitar penas que possam ser vistas como insuficientes para coibir a violência.

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É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

RESPOSTA: CERTA

Lei 11.340/2006, art. 17:

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

RESPOSTA: CERTA

Lei 11.340/2006, art. 17:

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

CERTO

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

CORRETO:

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

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