Acerca ao que dispõe a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/200...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3106608 Direito Processual Penal
Acerca ao que dispõe a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a violência moral é entendida como:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Lei Maria da Penha: Violência Moral

Interpretação do Enunciado:

A questão trata do conceito jurídico de violência moral previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), cobrando do candidato a compreensão do texto legal e sua correta aplicação prática. Aqui, a banca espera que você reconheça qual alternativa corresponde exatamente ao que diz a lei.

Legislação Aplicável:

Lei Maria da Penha, art. 7º, V: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

O Código Penal também define esses crimes (arts. 138, 139 e 140).

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:

Você deve identificar a distinção entre as várias formas de violência previstas na lei e saber relacionar os conceitos previstos no texto legal e doutrinário.

Exemplo Prático: O companheiro que faz publicamente acusações de que a mulher pratica crimes (calúnia), expõe fatos ofensivos à reputação dela (difamação) ou a insulta com xingamentos (injúria), comete violência moral conforme a Lei Maria da Penha.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D reproduz corretamente o texto legal, alinhando-se com a previsão expressa da Lei Maria da Penha (art. 7º, V).

Jurisprudência: O STJ, no julgamento do HC 96.992/RS, reafirmou que todas as formas de violência, inclusive a moral, estão amparadas pela Lei Maria da Penha.

Doutrina: Maria Berenice Dias destaca que a proteção da dignidade e da honra da mulher fundamenta a violência moral. Luiz Flávio Gomes reforça que cabe ao direito punir ataques à honra no ambiente doméstico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Refere-se à violência física (art. 7º, I), não à moral.

B) Descreve violência psicológica (art. 7º, II).

C) Trata da violência sexual (art. 7º, III).

E) Retrata violência patrimonial (art. 7º, IV).

Dica de Prova: Atenção às palavras-chave do artigo 7º – cada inciso trata de um tipo diferente de violência. Pegadinhas comuns envolvem confundir os conceitos (ex.: confundir dano psicológico/moral).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Que show da Xuxa é esse?

Gabarito errado!!!!!

GABARITO C

o gabarito da questão esta errado, o correto é a alternativa D

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Gabarito Errado!

Violência Moral: Calúnia, difamação e injúria

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo