No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...

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Q3079689 Direito Processual Penal
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 conhecida como a Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: https://tinyurl.com/3h2m3kuj

No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:


A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, excluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender os propósitos e disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A questão aborda especificamente a assistência à mulher em situação de violência, que, segundo a Lei Maria da Penha, deve incluir acesso a serviços de saúde e assistência social, entre outros direitos. A afirmação na questão é que a assistência exclui serviços de contracepção de emergência e profilaxia de DSTs e AIDS, o que está incorreto.

De acordo com o artigo 9º da Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar deve compreender o acesso a benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo serviços de contracepção de emergência, profilaxia de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), além de outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Portanto, a alternativa é ERRADA porque contradiz a legislação vigente que assegura essas formas de assistência como parte dos direitos garantidos às mulheres vítimas de violência.

Exemplo prático: Imagine uma mulher que foi vítima de violência sexual por parte de seu parceiro. Além do suporte psicológico e jurídico, ela tem direito a receber atendimento médico que pode incluir contracepção de emergência e profilaxia para DSTs, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Em resumo, a alternativa dada na questão está errada porque ignora os direitos de saúde essenciais garantidos pela Lei Maria da Penha. Este é um ponto crucial na proteção e assistência integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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GABARITO: ERRADO

Lei nº 11.340/2006, art. 9, §3º:

Art. 9 (...)

§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, INCLUINDO os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

GABARITO: ERRADO

Lei nº 11.340/2006, art. 9, §3º:

Art. 9 (...)

§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, INCLUINDO os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

ERRADO:

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso:

§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual

ERRADO.

EXCLUINDO? para né

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