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Q3258783 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e os adolescentes têm direito à proteção integral, o que implica na garantia de direitos fundamentais que asseguram sua dignidade e o pleno desenvolvimento. A proteção integral deve ser aplicada considerando os princípios da prioridade absoluta e a ampla proteção social. Nesse contexto, as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência devem ser estruturadas de forma a atender de maneira igualitária todas as necessidades dessa população.

A alternativa que melhor representa a aplicação desses princípios no contexto das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência é:
Alternativas

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Interpretação do tema:

A questão trata da proteção integral e da prioridade absoluta como fundamentos das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes, exigindo compreensão do conceito, da abrangência e da aplicabilidade desses princípios.

Legislação:

Esses princípios estão previstos no art. 227 da Constituição Federal (“assegurar com absoluta prioridade...”) e no art. 4º do ECA:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Jurisprudência e doutrina:

O STF reafirmou (RE 436.996-SP) que a prioridade absoluta obriga políticas globais e universais. Munir Cury (ECA Comentado) ressalta que prioridade absoluta significa máxima urgência e eficácia, sem discriminação.

Exemplo prático:

Em uma cidade com orçamento limitado, não é lícito destinar todos os recursos apenas para escolas em bairros ricos, ignorando crianças pobres: todas devem ser atendidas com a mesma urgência e eficácia.

Justificativa da alternativa D:

A alternativa D expressa corretamente o princípio da prioridade absoluta: todas as áreas e todas as crianças e adolescentes, independentemente de condição social, devem ser contempladas de forma igualitária e com máxima efetividade. Há obrigação legal de tratar esses direitos com igual urgência e eficácia em quaisquer políticas públicas.

Crítica às alternativas incorretas:

  • A: Incorreta, pois relega parte dos direitos ou grupos a segundo plano, contrariando o princípio da universalidade e prioridade absoluta.
  • B: Equivocada: o princípio da proteção integral exige atuação conjunta da família, sociedade e Estado – e não exclusividade de nenhum deles (ECA, art. 4º).
  • C: Errada porque hierarquiza direitos, enquanto o ECA exige abordagem integral e simultânea de todos os direitos previstos.

Pegadinha:

Todas as alternativas tentam hierarquizar direitos ou sujeitos. Foque nas palavras-chave: universalidade, integralidade e prioridade absoluta para não errar itens desse tipo.

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