O uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) enc...
I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.
II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte.
III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas.
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Para resolver esta questão, precisamos entender a legislação sobre o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), especialmente no contexto do Estado do Rio Grande do Sul. A legislação estadual é responsável por regulamentar o uso desses equipamentos, estabelecendo requisitos e procedimentos que os contribuintes devem seguir.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado nos apresenta três assertivas sobre o uso do ECF. Devemos verificar a veracidade de cada uma à luz da legislação aplicável, que pode incluir normas e portarias específicas da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
2. Análise das Assertivas
I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.
Esta assertiva está correta. De acordo com a legislação, a Receita Estadual tem o poder de aprovar a marca, o modelo e a versão do ECF a serem utilizados pelos contribuintes. Isso garante que os equipamentos estejam em conformidade com os requisitos técnicos e de segurança.
II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte.
Esta assertiva está incorreta. A autorização para uso do ECF está ligada ao estabelecimento e ao contribuinte específico. Qualquer transferência de estabelecimento geralmente requer uma nova autorização, mesmo que não haja alteração no objeto social. A legislação exige que cada estabelecimento seja individualmente autorizado.
III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas.
Esta assertiva também está incorreta. Embora a administração tributária tenha um papel central na fiscalização, a colocação e retirada de lacres podem ser delegadas a empresas credenciadas, conforme estabelecido por normas específicas. Isso é feito para facilitar a operação e manutenção dos ECFs.
3. Alternativa Correta
A alternativa correta é a A - Apenas I. Isso porque apenas a primeira assertiva está de acordo com a legislação vigente.
4. Estratégias de Resolução
Ao analisar questões desse tipo, é importante:
- Ler atentamente cada assertiva e compará-la com o que você conhece da legislação.
- Identificar palavras-chave que indiquem exclusividade ou obrigatoriedade, que podem indicar pegadinhas.
- Pesquisar e manter-se atualizado sobre legislações estaduais específicas, já que elas podem variar bastante.
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Art 178, par 1º - A autorização para uso de equipamentos que emitam Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica condicionada à aprovação da respectiva marca, modelo e versão pela Receita Estadual.
II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte. INCORRETA
Art 178, par 2° A autorização para uso de ECF é pessoal para o contribuinte e perderá sua validade em caso de transferência do estabelecimento, de alteração no CGC/TE, ou de inobservância de requisitos técnicos previstos na legislação tributária em virtude de obsolescência do equipamento.
III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas. INCORRETA
Art 179 - A Receita Estadual poderá baixar instruções para: I - credenciar empresas para colocar e retirar lacres e efetuar consertos e/ou reparos em ECF;
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