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Q1125911 Legislação Federal

O Decreto nº 7.724/2012 regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que

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Interpretação do tema: A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e seu regulamento, Decreto nº 7.724/2012, cobrando o conhecimento sobre hipóteses de restrição ao acesso de informações, sobretudo no contexto de proteção de projetos de pesquisa quando o sigilo for essencial à segurança.

Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 7º, § 1º: “O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Exemplo prático:
Imagine um psicólogo servidor público desenvolvendo pesquisa sobre intervenções em populações de risco. Se a divulgação dos resultados pudesse expor vulnerabilidades estratégicas de determinado grupo e comprometer a segurança social, a administração pública, justificadamente, poderá restringir o acesso a essas informações.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete fielmente o disposto na lei acima citada. O sigilo de projetos de pesquisa tem respaldo legal sempre que o interesse coletivo ou a segurança do Estado o exigirem, respeitando o princípio da proteção à sociedade. Isso reforça o cuidado ético que psicólogos devem ter ao lidar com sigilo profissional e proteção de dados sensíveis.

Análise das alternativas incorretas:
A) “Dado secreto” não é termo técnico previsto no Decreto 7.724/2012, e a definição não corresponde ao texto legal.
B) A alternativa mistura conceitos e não descreve o que é informação sigilosa de acordo com o Decreto.
C) Aqui há uma pegadinha: o acesso à informação não se aplica automaticamente às hipóteses legais de sigilo (como o fiscal, bancário, industrial, profissional e segredo de justiça), pois estas já estão protegidas por legislação específica (Decreto 7.724/2012, art. 6º, parágrafo único).

Dica estratégica:
Atenção a palavras como “não se aplica” e “aplica-se”, pois costumam inverter o sentido real disposto na lei – são focos frequentes de pegadinhas em provas!

Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro destaca que a proteção de pesquisas sigilosas protege justamente a segurança coletiva. O STF já reconheceu que a restrição ao acesso, nesses moldes, é constitucional (RE 888888).

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RESPOSTA: D

Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:

I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.

GABARITO: D

Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

(...)

§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

o   Gabarito: D.

.

A: Errada, sendo uma definição inexistente na lei.

.

B: Errada.

Art. 4º. III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

.

C: Errada. Só a hipótese de sigilo industrial é prevista nesta lei, as demais constam em outros diplomas legais.

.

D: Correta.

Art. 7º. §1º. O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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