A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de...
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas pelos cidadãos.
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a proteção e controle do acesso a informações sigilosas tratados pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), regulamentando o direito constitucional de acesso à informação e prevendo limites e deveres estatais para proteção de dados sensíveis.
Fundamentação legal:
Segundo o artigo 25 da Lei nº 12.527/2011: “É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.”
Explicação do tema central e exemplo prático:
Informações sigilosas são aquelas cujo acesso irrestrito pode colocar em risco interesses relevantes do Estado ou de pessoas protegidas por lei. Um bom exemplo é um documento detalhando estratégias de segurança da Presidência da República: seu acesso é restrito para evitar riscos a autoridades e à ordem pública.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reproduz fielmente o disposto no art. 25 da LAI, traduzindo o dever de o Estado proteger informações sigilosas, o que garante o equilíbrio entre transparência e segurança.
Crítica às alternativas incorretas:
A) Incorreta – As classificações corretas na lei são ultrassecreta, secreta e reservada (art. 24, §1º), não “confidencial” ou “sigilosa”.
B) Incorreta – Apenas informações que coloquem em risco o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e seus familiares podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, conforme sua gravidade, não necessariamente “secretas”.
D) Incorreta – Informações sigilosas não têm acesso franqueado mediante mero interesse, mesmo com requerimento; é preciso observar critérios formais e legais, respeitando a classificação do sigilo.
Estratégia de prova:
Observe termos exatos da lei (“controlar”, “assegurar proteção”) e desconfie de alternativas que generalizam ou trocam as classificações oficiais (pegadinhas comuns!).
Referência doutrinária: Ana Paula de Barcellos destaca a importância do controle estatal na proteção do sigilo, equilibrando acesso à informação e segurança coletiva.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
o Gabarito: C.
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A: Errada.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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B: Errada.
Art. 24. §2º. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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C: Correta.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
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D: Errada.
Art. 25. §1º. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
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