Assinale a afirmação falsa.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148736 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a afirmação falsa.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que explora conceitos relacionados aos procedimentos especiais no contexto jurídico. O foco está na interpretação de normas e doutrina pertinentes ao cargo de Promotor de Justiça, com atenção especial para identificar a afirmação falsa.

A - A aquisição da posse pela cláusula constituti:

De acordo com o Código Civil (art. 1.228), a cláusula constituti permite a aquisição da posse por meio de escritura pública de compra e venda, mesmo sem a posse física sobre o bem. Isso autoriza o adquirente a manejar interditos possessórios. Essa afirmação está correta.

B - Ação de usucapião por dificuldade de unificação de transcrições:

O uso da usucapião como meio para resolver dificuldades na unificação de transcrições ou na precisão de áreas adquiridas é uma prática admitida. Isso se aplica quando há circunstâncias ponderáveis que impeçam a regularização. Assim, a alternativa está correta.

C - Ordem de nomeação de inventariante:

A ordem de nomeação de inventariante, conforme a legislação processual civil, não é absoluta e pode ser alterada pelo juiz em casos excepcionais, quando existirem fundadas razões para tanto, como litígios evidentes entre as partes. Logo, a afirmação é falsa, justificando ser o gabarito correto.

D - Sentença de homologação de partilha amigável:

Tal sentença não possui cunho decisório e, portanto, não é passível de apelação como regra geral. A desconstituição desse ato requer uma ação anulatória. A alternativa está correta.

E - Devedor principal e processo de execução:

O devedor principal, mesmo não figurando no polo passivo, não é considerado terceiro, já que está vinculado juridicamente às consequências do litígio material. Portanto, essa proposição está correta.

Para interpretar questões como esta, preste atenção especial às palavras que indicam absolutismos (como "nunca" ou "não pode"), pois podem indicar afirmações errôneas. Além disso, familiarize-se com os artigos relevantes do Código Civil e do Código de Processo Civil para melhor embasamento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA C - FALSA
Para fundamentar o item acima, merece destaque o seguinte julgado:
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.083 - RJ (2010/0015145-9)
RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
AGRAVANTE : VERA LUCIA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO : ADÉLIA FLORES MONTEIRO
AGRAVADO : NILTON SEABRA DE SOUZA
ADVOGADO : ELISABETE FERRÃO MOREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por VERA LUCIA LIMA DE
SOUZA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial manejado
com fulcro no art. 105, III, a e c, da CF, em face de acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim
ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
A ordem legal contida no art. 990 do CPC, referente ao rol dos que
podem ser nomeados inventariantes, embora tenha que ser seguida pelo
Julgador, não é norma pétrea e por isso outro da cadeia pode ser
nomeado diante de motivos que assim o exigir.

Desnecessidade de requerimento dos interessados, bastando que ao
Julgador se apresente motivos para tanto, haja vista que a referida
função é de auxílio ao Juízo do inventario, e nesse caso a remoção
pode até ocorrer de ofício desde o momento em que a administração do
inventário não transmita confiabilidade ao Juízo.
Não demonstrou a agravante o caráter teratológico a que atribui à r.
decisão agravada, e de acordo com o enunciado 58 deste E. Tribunal,
"Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se
teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
RECURSO DESPROVIDO
Apenas para acrescentar....letra B: CORRETAREsp 292356 / SPUsucapião. Autores com títulos de domínio. Dificuldade de unificaçãoe reconstituição.1. É cabível a ação de usucapião por titular de domínio que encontradificuldade, em razão de circunstância ponderável, para unificar astranscrições ou precisar área adquirida escrituralmente.2. Recurso especial conhecido e provido.
Assertiva A - correta!

REsp 143707/RJCIVIL. POSSE. CONSTITUTO POSSESSORIO. AQUISIÇÃO FICTICIA (CC, ART.494-IV). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. COMODATO VERBAL.NOTIFICAÇÃO. ESCOAMENTO DO PRAZO. ESBULHO. ALUGUEL, TAXAS E IMPOSTOSSOBRE O IMOVEL DEVIDOS. RECURSO PROVIDO.I - A AQUISIÇÃO DA POSSE SE DA TAMBEM PELA CLAUSULA CONSTITUTIINSERIDA EM ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA-E-VENDA DE IMOVEL, O QUEAUTORIZA O MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSORIOS PELO ADQUIRENTE,MESMO QUE NUNCA TENHA EXERCIDO ATOS DE POSSE DIRETA SOBRE O BEM.II - O ESBULHO SE CARACTERIZA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE OOCUPANTE DO IMOVEL SE NEGA A ATENDER AO CHAMADO DA DENUNCIA DOCONTRATO DE COMODATO, PERMANECENDO NO IMOVEL APOS NOTIFICADO.III - AO OCUPANTE DO IMOVEL, QUE SE NEGA A DESOCUPA-LO APOS ADENUNCIA DO COMODATO, PODE SER EXIGIDO, A TITULO DE INDENIZAÇÃO,O PAGAMENTO DE ALUGUEIS RELATIVOS AO PERIODO, BEM COMO DE ENCARGOSQUE RECAIAM SOBRE O MESMO, SEM PREJUIZO DE OUTRAS VERBAS A QUEFIZER JUS.

E) Certa.

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVEDOR PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
I - O fato de o recorrente, devedor principal, não haver figurado no pólo passivo do processo de execução, movido tão-somente contra o avalista, não lhe atribui a condição de terceiro, uma vez que este, para efeitos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, deve ser entendido como alguém que não está juridicamente obrigado a suportar as conseqüências da relação material litigiosa.
II - A exclusão da penhora, em razão da meação, tem como fundamento o fato de não responder o cônjuge por débitos pelos quais não se obrigou. Contudo, tal condição é de caráter pessoal, isto é, só pode ser alegada pelo próprio cônjuge, não, pelo herdeiro.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 802.030/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 231)
 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STJ, O COMPRADOR DE IMÓVEL COM `CLAUSULA CONSTITUTI PASSA A EXERCER A POSSE, QUE PODE SER DEFENDIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO DCPC CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024005373, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 10/07/2008)

"Conceito: através do constituto possessório, o proprietário de um imóvel, ao promover a sua venda, realiza a tradição ficta, ou seja, a entrega simbólica desse imóvel ao comprador, ainda que ele, o vendedor, permaneça ocupando o bem. Esse ato de entrega simbólica ou de transferência da posse representa, em si, a própria cláusula constituti.

Se o vendedor que transmitiu simbolicamente a posse pelo constituto possessório negar-se a entregar as chaves e imitir o comprador na posse efetiva, a ação judicial que cabe ao adquirente é a ação de reintegração de posse, e não a ação de imissão de posse, porque na reintegração vale que pela fórmula constituti ele já havia recebido a posse anteriormente, ainda que de modo simbólico ou fictício".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo