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Q1125906 Legislação Federal

A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Com base em seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação: A questão aborda a Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente quanto à estrutura curricular da educação básica, ponto amplamente explorado em concursos para cargos como Psicólogo.

Legislação aplicável: O tema está no Art. 26 da LDB:
“Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.”

Explicação do tema central: O artigo trata do equilíbrio entre uma base curricular comum nacional — fundamental para garantir unidade e equidade — e a necessidade de adaptar parte do currículo a realidades locais e regionais, assegurando identidade, inclusão e relevância social. Essa perspectiva é essencial para a atuação do psicólogo escolar, considerando a diversidade e o respeito à singularidade dos estudantes.

Exemplo prático: Uma escola no interior adapta parte do currículo para incluir conteúdos sobre culturas indígenas da região, ao mesmo tempo em que mantém os conteúdos da base nacional comum.

Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D transcreve fielmente a redação do Art. 26, estando em total conformidade com o comando legal. Esse entendimento está também alinhado com a doutrina de Libâneo, que defende a parte diversificada como instrumento de contextualização e inclusão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Art. 26-A), sem restrição a disciplinas ou esferas públicas.

B) Incorreta. O acréscimo de componentes obrigatórios à BNCC é competência do Conselho Nacional de Educação, não depende da aprovação do Ministro nem da homologação presidencial.

C) Incorreta. Arte e Educação Física são componentes curriculares obrigatórios, conforme o Art. 26, §2º e §3º. Não são facultativos.

Dicas de interpretação: Fique atento a termos como “somente”, “facultativo” e a órgãos que não têm competência legal – palavras desse tipo costumam tornar as afirmativas falsas em provas.

Referência doutrinária: Libâneo, Didática.

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CORRIGINDO AS ASSERTIVAS...

A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

B. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

C. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

D. (GABARITO) Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

Sobre as assertivas, segundo a lei L9394:

A) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 

B) Art. 26

§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.            

C) Art . 26

§ 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          

II – maior de trinta anos de idade;         

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         

IV – amparado pelo ;          

V –           

VI – que tenha prole.        

D) Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           

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