Q3593622Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art.
3º, a possibilidade e condição de alcance para utilização,
com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida chama-se:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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