Conforme a Lei nº 13.146/2015, artigo 3º, as barreiras exis...

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Q4194616 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme a Lei nº 13.146/2015, artigo 3º, as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas barreiras
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, a: “barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;”. Como o enunciado reproduz exatamente essa hipótese legal, a denominação correta é barreiras urbanísticas, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Classificação das barreiras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.146/2015 não utiliza a categoria legal “barreiras territoriais” no art. 3º, IV, para a hipótese descrita. O erro está na ausência de previsão legal dessa nomenclatura.
B
Errada
Incorreta. A expressão “barreiras estruturais” não corresponde à classificação legal prevista no art. 3º da Lei nº 13.146/2015 para barreiras em vias e espaços públicos ou de uso coletivo. O erro está no confronto com a nomenclatura legal expressa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à nomenclatura legal exata adotada pela Lei nº 13.146/2015 para as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. A questão foi resolvida por correspondência literal entre o enunciado e o art. 3º, IV, a.
D
Errada
Incorreta. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, b, barreiras arquitetônicas são “as existentes nos edifícios públicos e privados”, categoria distinta da descrita no enunciado, que trata de vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
E
Errada
Incorreta. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, c, barreiras nos transportes são “as existentes nos sistemas e meios de transportes”, hipótese diversa da apresentada no enunciado. O erro está na troca da categoria legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre barreiras urbanísticas e barreiras arquitetônicas, além de oferecer termos plausíveis, mas sem previsão legal expressa, como “territoriais” e “estruturais”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificações do art. 3º da Lei nº 13.146/2015, confronte a descrição do enunciado com a nomenclatura legal exata.
  • Diferencie: vias e espaços abertos ao público ou de uso coletivo indicam barreiras urbanísticas; edifícios indicam barreiras arquitetônicas.
  • Se a alternativa usar termo que pareça plausível, mas não esteja na classificação legal expressa, ela deve ser descartada.

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Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

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