Ao decidir, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 4.163, que qualquer política pública que desvie pessoas ou
verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo de prestar assistência jurídica gratuita, em prejuízo da Defensoria, insulta a
Constituição da República, reforçou o modelo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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