Considerando a Constituição Federal de 1988, assinale a opç...
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Comentário sobre a questão:
Tema: Princípios institucionais do Ministério Público. O assunto está na Constituição Federal de 1988, nos artigos 127 a 130.
Legislação aplicável:
CF/88, Art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
Explicação do tema: A questão exige que o candidato identifique princípios constitucionais que norteiam a atuação do Ministério Público (MP), função essencial à Justiça, fundamental para a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Exemplo prático: Se um promotor de justiça ajuizar ação civil pública e precisar se afastar, outro promotor pode assumir o caso sem prejuízo à causa (princípio da unidade), e cada promotor pode agir segundo sua convicção jurídica (independência funcional).
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A repete fielmente o texto constitucional. Os princípios da unidade (um só órgão; atuação coesa do MP), indivisibilidade (quaisquer membros defendem os interesses do órgão) e independência funcional (atuam conforme a Constituição e suas consciências) são cruciais. Doutrina como Hugo Nigro Mazzilli reforça que esses princípios garantem eficácia e autonomia à instituição.
Análise das alternativas incorretas:
B) ERRO: O MP defende interesses sociais e individuais indisponíveis, não "disponíveis", conforme o art. 127, caput.
C) ERRO: O MP elabora sua proposta orçamentária, mas deve respeitar os limites da lei de diretrizes orçamentárias (art. 127, § 3º, CF/88).
D) ERRO: A destituição do Procurador-Geral da República depende da maioria absoluta do Senado Federal, não de autorização do STF (art. 128, § 2º, I, "b").
E) ERRO: O mandato do Procurador-Geral dos Estados e DF é de dois anos, com uma recondução, e não cinco anos com duas reconduções (art. 128, § 3º, CF/88).
Pegadinha: Cuidado com termos como “disponíveis” e prazos alterados; leia sempre atentamente os detalhes nas alternativas.
Conclusão: Entender a literalidade da Constituição é essencial para acertar questões desse tipo. Pratique a leitura atenta e fixação dos conceitos-chave sobre o MP.
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Gabarito A
✔ Princípios do MP:
- Unidade.
- Indivisibilidade.
- Independência funcional.
✔ Autonomias do Ministério:
- Administrativa.
- Funcional.
- Orçamentária.
✔ Garantias dos membros do Ministério:
- Vitaliciedade.
- Irredutibilidade dos subsídios.
- Inamovibilidade.
PGJ + PGDF
Nomeação - Governador
Lista tríplice
Não tem aprovação pela AL (adi 452)
Mandato 2 anos
Uma recondução
Destituição maioria poder legislativo
PGR
Nomeação Presidente Rep.
Integrantes MPU
Sabatina SF. maioria abs. Arguição pub. Voto secreto.
Mandato 2 anos
Sucessivas reconduções
Destituição. Iniciativa PR, autorizado pelo SF por maioria abs.
CF 88.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
►MP
➪ Instituição permanente
➪ Essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
➜ princípios UII (Unidade, Indivisibilidade e independência funcional)
➪ Indivisibilidade → corolário do princípio da unidade, é possível que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que com isso exista alguma implicação prática.
⚠️IndiviSibilidade: Substituição de membro.
➪ UNidade → Sob a égide de “UN" só chefe, o Ministério Público (MP) deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão meramente funcional.
⚠️Os promotores e os procuradores integram UN só órgão, sob a direção de UN só chefe.
⚠️falou em UNIDADE = UM.
➪ Independência funcionAL → trata-se de AUtonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. (vinculam-se SOMENTE a sua convicção jurídica)
⚠️Quem é independente não se submete a ninguém (tem autonomia)!
⚠️Independência funcionAL → “ALtonomia”
Fonte: colega do qconcursos @qciano e meus resumos
➜ GARANTIAS DO MP
➪ VITALICIEDADE
➪ INAMOVIBILIDADE
➪ IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO
➜ CNMP
➪ dois advogados → Conselho Federal da OAB;
➪ dois juízes → indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
➪ dois cidadãos → de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
GAB:A
#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".
NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).
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