Para os efeitos do Regime Próprio de Previdência Social do M...
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Comentário do Gabarito:
A questão aborda o tema da aposentadoria por invalidez no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Giruá, especificamente quando um servidor se torna incapaz de exercer suas funções ou de ser readaptado, por motivo de doença ou acidente.
A legislação aplicável é a Lei Orgânica do Município de Giruá, que dispõe, em seu Art. 28:
“A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição.”
Também embasa a questão a Constituição Federal, Art. 40, § 1º, I, e a Lei nº 8.213/1991, Art. 42, que utilizam termos semelhantes sobre incapacidade permanente e concessão da aposentadoria.
Exemplo prático: Se Apolinário sofresse um acidente e, após perícia médica, fosse considerado incapaz para qualquer trabalho compatível, ele teria direito à aposentadoria por invalidez, enquanto durar tal condição.
Justificativa da alternativa correta (D): Aposentado por invalidez — Apolinário será aposentado por invalidez caso reste comprovada a incapacidade total e insusceptibilidade de readaptação, conforme prevê expressamente a legislação local e nacional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exonerado: Exoneração ocorre por decisão administrativa ou a pedido, não por invalidez.
B) Condecorado: Não se aplica, pois condecoração está ligada a mérito, não a incapacidade.
C) Reconduzido: Recondução significa retorno ao cargo por inabilitação em estágio probatório ou reintegração, não por doença.
E) Encostado por tempo de serviço: Não existe esse termo na legislação previdenciária; trata-se de expressão popular sem respaldo jurídico.
Pegadinha: A expressão “encostado” pode confundir, mas não tem previsão legal. Fique atento à literalidade da lei!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam o entendimento de que a incapacidade permanente gera direito à aposentadoria por invalidez, sendo este o único ato compatível com o caso de Apolinário.
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O segurado efetivo em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para exercício do seu cargo será aposentado por incapacidade permanente.
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