– São diversas as fontes de custeio previstas para o RPPS do...

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Q2094904 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
– São diversas as fontes de custeio previstas para o RPPS do Município de Giruá, dentre elas estão as receitas de contribuição previdenciária:

I. Do Município.
II. Dos segurados ativos.
III. Dos Celetistas.

Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Comentário do Gabarito – RPPS do Município de Giruá: Fontes de Custeio

Tema central: A questão aborda as contribuições previdenciárias que compõem as receitas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Giruá. O objetivo é identificar quais receitas, dentre as apresentadas, não são consideradas fontes corretas de custeio do RPPS municipal.

Legislação aplicável: Embora cada município possa ter regramento próprio, de modo geral o RPPS segue lealdade à Constituição Federal, art. 40, e à legislação federal básica (Lei 9.717/98). As fontes ordinárias de custeio do RPPS, conforme modelo nacional, são:

I – Contribuição do ente federativo (Município);

II – Contribuição dos servidores efetivos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

III – Os celetistas NÃO integram o RPPS, mas sim o RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS).

Exemplo prático: Imagine um servidor concursado efetivo do Município de Giruá – este contribui para o RPPS. Mas um funcionário contratado pelo regime da CLT (celetista) é segurado do INSS e não do RPPS municipal.

Justificativa da alternativa correta (C):

“Apenas III” está INCORRETA, pois os celetistas, por serem regidos pela CLT, contribuem para outro regime e não constituem receita nem fonte de custeio para o RPPS municipal. Apenas os servidores estatutários (efetivos) e o próprio município possuem obrigação constitucional de financiar o regime próprio.

Análise das alternativas:

  • A (Apenas I): Incorreta. O Município deve, sim, contribuir, pois é o patrocinador do RPPS.
  • B (Apenas II): Incorreta. Os servidores ativos efetivos devem obrigatoriamente contribuir.
  • C (Apenas III): Certa. Celetistas não são contribuição do RPPS municipal.
  • D (I e II): Incorreta. Tanto o Município quanto os ativos devem contribuir.
  • E (I, II e III): Incorreta. Apenas III não está correto.

Dica de prova: Atenção à diferença entre regime celetista (INSS) e regime estatutário (RPPS). Não caia em pegadinhas que misturam estes regimes!

Conclusão: Celetistas não contribuem para o RPPS municipal. Logo, a resposta correta é a alternativa C.

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Comentários

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Servidor Celetista não contribui para o RPPS, estando sobre cobertura do INSS.

Ademais, conforme Artigo 13 do Regime Jurídico:

São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:

I - Contribuição previdenciária do Município;

II - Contribuição previdenciária dos segurados ativos;

III - Contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas;

IV - Contribuição previdenciária do Município à título de recuperação de passivo;

V - Doações, subvenções e legados;

VI - Receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais;

VII - Valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do §9.o do art. 201 da Constituição Federal; e

VIII - Demais dotações previstas no orçamento municipal.

Quem mais marcou as corretas? kkk

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